Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alterações significativas nas normas que impactam o pagamento de valores retroativos atrasados aos segurados que contestam negativas de benefícios e obtêm aprovações ou revisões com base em novos documentos.
Conforme estabelecido na Portaria 1.156, emitida em 13 de setembro, que reformula as diretrizes relativas à Data de Entrada do Requerimento (DER), aqueles que apresentarem novos elementos durante o processo de recurso poderão receber quantias menores de retroativos.
A DER, ou seja, a data em que um indivíduo solicita um benefício ao Sistema de Previdência Social, é crucial. De acordo com a legislação, se o benefício for concedido ou revisado, o cálculo dos valores retroativos deve ser baseado nessa data.
Entretanto, o artigo 21 da portaria estipula que, se novos elementos forem apresentados durante o processo de recurso, os efeitos financeiros serão calculados a partir da data de apresentação desses novos documentos.
Para evitar essa mudança na data de referência, o segurado deve apresentar argumentos ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) com o intuito de demonstrar que não agiu de má-fé ao não apresentar inicialmente o documento que poderia assegurar a concessão ou revisão do benefício.
A regulamentação que possibilita a modificação da Data de Entrada do Requerimento (DER) foi introduzida pelo Decreto 10.410, em julho de 2020. Ela foi adicionada como parte da regulamentação da reforma da Previdência de 2019. Assim, a mais recente portaria do INSS reforça esse entendimento e disponibiliza a opção de defesa com base nas diretrizes estabelecidas na Portaria 997. Ela data de 28 de março de 2022.
Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de ter todos os documentos em posse ao requerer benefícios ou revisões. Além disso, ela também enfatiza a necessidade de ser representado por um advogado ao apelar ao Conselho de Recursos.
É fundamental evidenciar ao INSS que não se trata de um novo documento. Isso especialmente nos casos em que o instituto já estava ciente da existência desse documento, mas não havia solicitado sua apresentação devido a verificações de dados em outros sistemas.
Conforme as disposições da nova portaria, caso o documento apresentado no recurso seja utilizado para convencer o conselheiro durante o julgamento e a Junta ou Câmara não declare que a DER permanecerá inalterada. Assim, o INSS ajustará os efeitos financeiros para a data em que o documento foi apresentado.
Dessa forma, essa determinação será aplicada automaticamente a todos os processos pendentes que ainda não foram avaliados.
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Aqueles que requerem aposentadoria junto ao INSS podem ser convocados para apresentar documentos, conhecidos como exigências. Assim, esse procedimento pode ser realizado por meio de comunicação por e-mail. Além disso, pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também presencialmente em uma agência da Previdência.
Dessa forma, essa convocação tem como finalidade estabelecer a comprovação do direito ao benefício, especialmente quando informações essenciais estão ausentes para a análise do pedido.
Para assegurar a obtenção do benefício, é imprescindível seguir os seguintes passos:
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O pagamento retroativo do INSS refere-se ao valor de benefícios previdenciários ou assistenciais que são pagos retroativamente a um segurado. Assim, o beneficiário recebe os valores referentes a um período anterior ao momento em que o benefício foi efetivamente concedido.
Esse pagamento retroativo ocorre em situações em que há um atraso na análise e na concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As situações mais comuns em que ocorrem pagamentos retroativos do INSS incluem:
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