Em um comunicado recente, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou a Portaria nº 889, datada de 14 de junho. Ela traz modificações importantes para os cidadãos brasileiros inscritos no Cadastro Único. Dessa forma, essas mudanças têm como objetivo aprimorar a precisão das informações e garantir a adequada distribuição de benefícios.
Assim, a principal alteração é a obrigatoriedade de apresentação de um documento com foto do responsável pelo núcleo familiar Além disso, um comprovante ou declaração de residência. Esses documentos devem ser fornecidos em conjunto com os documentos de identificação de todos os membros da família. Então, essa medida visa fortalecer a segurança e a integridade do Cadastro Único.
Além disso, a Portaria determina que famílias compostas por apenas uma pessoa assinem um termo de responsabilidade ao se inscreverem ou atualizarem seus registros no Cadastro Único. Assim, essa medida visa garantir que o beneficiário comprometa-se com a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único. Dessa forma, o governo federal identificou casos de inconsistências nos registros e distribuição irregular de benefícios.
No decorrer deste ano, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) planeja convocar aproximadamente 8,2 milhões de famílias que consistem em apenas uma pessoa para participarem do processo de revisão cadastral.
Dentre esse contingente, cerca de 5 milhões são beneficiários do programa Bolsa Família, e uma parcela desses beneficiários já teve seus pagamentos temporariamente bloqueados até que compareçam para fornecer as informações necessárias.
Essas mudanças têm como objetivo aprimorar a transparência e a eficiência do Cadastro Único. Assim, garantindo que os recursos sejam direcionados de forma adequada para aqueles que realmente necessitam. Portanto, é fundamental que os beneficiários estejam cientes dessas novas exigências e as cumpram ao atualizar seus registros ou se inscreverem no Cadastro Único.
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De acordo com a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou do Título de Eleitor. Alternativamente, caso esses dois documentos não possuam foto, um documento adicional pode ser utilizado.
Para comprovação de endereço, é aceitável a apresentação de documentos como fatura de luz, água, celular, entre outros. No caso em que a família não possua um comprovante de endereço em seu nome, o Responsável Familiar tem a opção de assinar uma declaração de residência.
Aqui está a lista completa de documentos necessários para atualizar o Cadastro Único:
Para o Responsável Familiar:
No caso dos demais membros da família, um dos seguintes documentos:
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Para o Responsável Legal:
Então, para a pessoa representada:
Para os demais membros da família, um dos seguintes documentos:
Até poucos meses atrás, era viável realizar a atualização do Cadastro Único por meio do site ou aplicativo, utilizando a funcionalidade de ‘Atualização Cadastral por Confirmação’. Então, este serviço oferecia a facilidade de permitir que as famílias que não tinham alterações em seus dados apenas confirmassem as informações, possibilitando a atualização do cadastro sem a necessidade de deslocamento.
No entanto, para aqueles inscritos que necessitavam corrigir informações referentes à renda, endereço, número de membros da família ou outros detalhes do cadastro, era exigido o agendamento de um atendimento presencial no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto do Cadúnico.
Além disso, é importante destacar que, devido ao início dos procedimentos de averiguação cadastral, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) desativou a opção de atualização cadastral por confirmação tanto no site do Cadúnico quanto no aplicativo. Isso ocorreu devido à convocação de muitas famílias para prestar informações pessoalmente ao governo.
Portanto, para efetuar a atualização do cadastro, agora é necessário agendar um horário para atendimento presencial no CRAS ou no órgão responsável pelo Cadúnico em seu município.”
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O Cadastro Único, comumente abreviado como CadÚnico, é um instrumento utilizado pelo governo federal do Brasil para coletar informações socioeconômicas e demográficas de famílias de baixa renda. Assim, esse cadastro foi criado para direcionar de forma mais eficiente programas sociais e benefícios.
O Cadastro Único é gerenciado pelo Ministério da Cidadania. Além disso, ele é a principal porta de entrada para diversos programas e benefícios sociais. Por exemplo, o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Minha Casa Minha Vida, entre outros. Assim, as informações coletadas no CadÚnico incluem dados sobre a renda familiar, composição da família, escolaridade, características da residência e outras informações relevantes.
Então, as famílias de baixa renda que desejam ter acesso a esses programas sociais geralmente precisam se inscrever no Cadastro Único. Além disso, devem manter suas informações atualizadas. Dessa forma, a inscrição e a atualização do cadastro podem ser realizadas em centros de referência de assistência social (CRAS). Também em locais designados pelas prefeituras municipais.
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