Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde janeiro deste ano não precisam mais ir ao banco para fazer a prova de vida anual.
A saber, cabe agora ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na Portaria 1.408.
Em outras palavras, é de responsabilidade do INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Na prática, isso é feito com o cruzamento de informações.
No entanto, apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo à uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site ‘Meu INSS’.
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Em suma, somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo ‘Meu INSS’, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.
Então, passados 60 dias após as notificações via aplicativo, telefone, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.
Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site ‘Meu INSS’, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.
Confira a lista com exemplos de eventos que garantem a prova de vida:
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Por fim, cabe mencionar que a prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é realizado.
Além disso, o procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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