Comunicado IMPORTANTE sobre a Prova de Vida do INSS

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde janeiro deste ano não precisam mais ir ao banco para fazer a prova de vida anual.

A saber, cabe agora ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previso na Portaria 1.408.

Em outras palavras, é de responsabilidade do INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Na prática, isso é feito com o cruzamento de informações.

No entanto, apesar de não ser mais obrigatório, quem preferir pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo à uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site ‘Meu INSS’.

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Quais são as exceções para a prova de vida do INSS?

Em suma, somente em casos em que o INSS não consiga fazer a comprovação de vida por não encontrar o beneficiário em nenhuma base de dados, é que haverá notificação via aplicativo ‘Meu INSS’, Central 135, e/ou notificação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.

Então, passados 60 dias após as notificações via aplicativo, telefone, e/ou notificação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.

Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida no aplicativo ou site ‘Meu INSS’, rede bancária ou se dirigir à uma agência do INSS.

O que vale como comprovante?

Confira a lista com exemplos de eventos que garantem a prova de vida:

  • Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou apps que tenham certificação e controle de acesso;
  • Receber pagamento de benefício com biometria;
  • Fazer empréstimo consignado com biometria;
  • Ter atendimento presencial em uma agência do INSS;
  • Passar por perícia médica presencial ou remota;
  • Ser vacinado ou atendido na rede pública ou privada de saúde;
  • Fazer cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança;
  • Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Emitir ou renovar documentos, como carteira de identidade, passaporte e carteira de trabalho, entre outros;
  • Declarar Imposto de Renda.

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Servidores públicos

Por fim, cabe mencionar que a prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é realizado.

Além disso, o procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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