Quem perde o emprego sem justa causa pode contar com um benefício temporário como forma de ajudar com as despesas e o impacto da demissão. Quer saber como dar entrada no seguro desemprego?
O benefício mencionado é o seguro desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
A Caixa Econômica atua como agente pagador do seguro desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Para ter direito é necessário que o trabalhador se enquadre em alguns requisitos, e são eles:
É necessário estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Você pode realizar o procedimento de forma online, por meio deste link. Ao clicar em “Iniciar”, você terá uma tela apresentada para realizar o login com o número do seu CPF e uma senha cadastrada. Caso seja o seu primeiro acesso, crie a senha.
Ao acessar, clique em “Seguro desemprego” e depois “solicitar seguro desemprego”. Localize então o número do requerimento.
A saber, as informações normalmente são inseridas pela última empresa na qual você trabalhou. É importante que você confira se todos os dados estão corretos e se estiverem, basta confirmar a sua solicitação.
A tela final irá indicar o seu direito ao benefício, e o valor das parcelas com as datas previstas para pagamento.
Você ainda pode solicitar o seguro desemprego por meio do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’, disponível para Android e iOS. Aqui o procedimento é muito similar ao site, com login com CPF e senha.
Vale reforçar para que você leia tudo com atenção e confira todos os dados.
Agora, se for necessário fazer o pedido do seguro desemprego presencialmente, entre em contato com a central do Alô Trabalho pelo telefone 158 e verifique a disponibilidade do posto de atendimento mais perto de onde você está.
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Fica suspensa a exigência do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus.
Essa suspensão aplica-se aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, ou seja, se enquadram nessa situação os trabalhadores que foram demitidos a partir de 16 de março de 2020.
O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa ou em outra Instituição Financeira, sendo neste caso realizado por meio de transferência eletrônica de valores (TED).
O crédito em conta corrente acontece apenas quando for indicada essa opção pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa. O pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.
Se você não tiver conta na Caixa e atender às condições, será aberta uma conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.
A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do aplicativo Caixa Tem.
Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O seguro desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
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