Comitê de Lula pede que TSE regulamente transporte gratuito no 2º turno para evitar abstenção

A equipe que cuida da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (13) que a corte oriente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) que eles determinem a manutenção do transporte público em estados e municípios em sua normalidade no próximo dia 30 de outubro, último domingo do mês e data em que será realizado o segundo turno da eleição.

No pedido, assinado por Wellington Dias (PT), ex-governador do Piauí que integra a campanha de Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT) pede para que os tribunais regionais sejam orientados sobre as regras para transporte de passageiros urbano e rural e ainda abram o cadastramento para que pessoas físicas e jurídicas possam ceder “o veículo e motoristas” para o dia da eleição, “autorizando as despesas por conta de quem ceder o automóvel ou condutor”.

Em setembro deste ano, antes do primeiro turno, Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade para que municípios fossem obrigados a oferecer transporte gratuito nos dias das eleições porque isso significaria custo para as cidades.

Todavia, o ministro, na ocasião, proibiu que as cidades que já ofereciam o serviço gratuitamente aos domingos, ou no dia das eleições, interrompessem a gratuidade. Nesta quinta, a ação PT pediu a manutenção da determinação de Barroso, pedindo, todavia, a ampliação da “da  rede de transportes” às custas dos municípios e estados.

Antes do primeiro turno, a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu exatamente o oposto: a equipe do chefe do Executivo queria a limitação da oferta de transporte público no dia das eleições. Quem barrou a solicitação foi o ministro e corregedor do TSE Benedito Gonçalves, que ainda classificou o pedido como “absurdo”.

Na ocasião, ele comentou que a justificativa da ação da campanha de Bolsonaro de que a decisão de Barroso poderia lançar prefeitos à prática de crime eleitoral não tinha cabimento. “O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu o ministro na ocasião.

Leia também: PF abre inquérito para investigar institutos de pesquisas

Alisson Ficher

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