Comissão vota regulamentação da profissão de gari

Entre os projetos na pauta de votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em reunião agendada para terça-feira (14), está o que regulamenta a profissão de agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação das áreas públicas, os garis.

O PL 3.253/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o tema abordado no PLS 464/2009, que foi arquivado no fim da legislatura passada.

Foto: Reprodução

Regulamentação do trabalho de gari

O PL estabelece as condições gerais de trabalho dos garis e incorporou emendas, relatórios e pareceres apresentados pelos senadores ao longo dos nove anos de tramitação do projeto do PLS 464/2009.

A saber, o texto fixa uma definição de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas e garante que as atividades serão exercidas preferencialmente por trabalhadores que tenham concluído o ensino fundamental e que foram aprovados em curso especializado de formação profissional.

Além disso, o texto define o piso salarial da categoria e a duração do trabalho, que não poderá ser superior a 30 horas semanais.

De acordo com o autor do projeto, essa profissão é desvalorizada e negligenciada pelo ordenamento jurídico, embora seja de extrema importância para a população.

O senador também ressaltou a importância do trabalho de coleta de lixo para a preservação do meio ambiente.

Em seu relatório, o senador Lucas Barreto (PSD-AP) recomenda a aprovação do projeto, com emendas. Para o relator, a iniciativa de Paulo Paim é louvável, porque “além de valorizar financeiramente os mencionados profissionais, milita no sentido de preservar as suas saúdes”.

Entre os aprimoramentos que ofereceu ao texto, Barreto propõe reduzir as exigências de escolaridade dos garis, sugere aprimorar a delimitação do âmbito de atividades desses profissionais, e desloca para “outra oportunidade” a discussão sobre a atividade de coleta de resíduos sólidos perigosos originados de atividades industriais e de serviços de saúde.

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Tramitação

Se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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