A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que invalida as multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.
Desse modo, pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, fica determinado que os órgãos de trânsito que ainda não oferecem a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran, terão o prazo máximo de 90 dias para aderir ao mecanismo desse sistema.
A saber, o texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5794/19, da deputada Rejane Dias (PT-PI). Vale destacar que a versão original determinava a obrigatoriedade de o Detran oferecer a opção de recorrer de multas por meio eletrônico.
No entanto, como essa opção já está prevista no Código de Trânsito, o relator da proposta, o deputado Nicoletti (União-RR), optou por reforçar a necessidade de adesão aos processos digitais.
De acordo com ele, apesar de previstos na lei, o sistema ainda se mostra ineficiente.
“Infelizmente, a realidade que o usuário enfrenta no dia a dia é outra, pois a grande maioria dos órgãos de trânsito nem sequer aderiu ao SNE [Sistema de Notificação Eletrônica], mesmo após quase seis anos de sua criação”, sustentou.
Pelo texto aprovado, o Detran deve disponibilizar, em meio eletrônico, o acesso ao resultado de julgamentos e da identificação do condutor infrator, além de um campo destinado à apresentação de defesa prévia, para a interposição de recursos e de indicação do condutor infrator.
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A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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