A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura aos idosos com renda de até dois salários mínimos, um desconto de 30% no pagamento de quaisquer taxas devidas ao poder público federal.
A proposição acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso e deixa claro que o benefício não será retroativo a valores anteriores à nova lei, caso o projeto seja aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
A saber, o texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) ao Projeto de Lei 2555/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
Foto: ReproduçãoVale destacar que o projeto original propõe que as taxas cobradas pelo poder público, por meio de seus órgãos e entidades, sejam reduzidas em 30% quando o sujeito passivo for idoso. O que o substitutivo faz é restringir o benefício aos idosos mais carentes e às taxas federais.
“O projeto pode ser aperfeiçoado caso o esforço do gasto público seja concentrado na faixa dos idosos que denotem hipossuficiência financeira”, justificou Elias Vaz.
Pelo texto, entre as taxas referidas estão as cobradas pelos órgãos da administração pública direta e indireta.
A taxa é um tipo de tributo previsto na Constituição para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em razão do exercício do poder de polícia (fiscalização) ou pela prestação de um serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
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Vale destacar que o texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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