Hoje em dia é cada vez mais comum encontrar pessoas interessadas em mais do que um trabalho de carteira assinada ou não. É possível ter essa afirmação, seja pelas dificuldades econômicas que atravessamos ou simplesmente porque estão interessadas em ganhar mais dinheiro.
Por outro lado, uma dúvida muito frequente por parte dos trabalhadores é a possibilidade de trabalhar em dois empregos formais. Além disso, se a resposta for sim, quais são as regras atuais para quem quer ter dois empregos? Continue acompanhando e descubra agora mesmo!
De antemão, para dar a boa notícia desde já, sim, é possível trabalhar em dois empregos formais porque não existe uma lei específica que proíba o cidadão de ter dois empregos ao mesmo tempo.
Apesar desta boa notícia, será necessário, entretanto, verificar o seu contrato de trabalho, pois existem condições que podem impedir um cidadão de prestar serviços a outras empresas.
Portanto, antes de aceitar o próximo emprego, será necessário verificar alguns pontos extremamente importantes do seu contrato de trabalho atual, que podem ou não impedi-lo de trabalhar em outra empresa.
Nesse sentido, abaixo estão alguns pontos extremamente importantes para verificar em seu contrato de trabalho antes de iniciar um novo trabalho paralelo ao seu trabalho atual com carteira assinada.
Além disso, outra dúvida dos trabalhadores é a possibilidade de uma aposentadoria melhor, já que como são dois empregos, haverá duas contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, devemos deixar claro que isso importa! Isso porque ligações, atividades de comunicação, ou seja, duas contribuições simultâneas, são contabilizadas para o INSS, o que significa que o valor da pensão pode ser maior.
Apesar de tudo isso, há um teto para os valores pagos ao INSS. Teto esse que, em suma, é reajustado anualmente de acordo com a forma de reajuste do salário mínimo.
Dessa forma, é importante deixar claro que o teto do INSS atualmente é de R$ 7.087,22. Portanto, se o desempenho de dois empregos ultrapassar o limite, apenas um terá direito à contribuição previdenciária.
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