Com o reajuste do piso salarial, outros valores são reajustados e trabalhadores se assustam com descontos no salário de junho.
Só nesse início de ano o piso salarial já passou por dois reajustes. Assim, as contribuições para previdência que são pagas todo mês pelos segurados, também sofreram aumento.
Quer saber como ficam esses descontos com o reajuste do piso salarial? Continue lendo até o final
Os aposentados do Institutos Nacional do Seguro Social que recebem pelo piso nacional, com rendimentos de apenas um salário mínimo, pagará um desconto de R$ 1,35 mais caro. Assim, o desconto no salário de junho passará de R$ 97,65 para R$ 99. Enquanto àqueles que tem proventos maiores que o piso nacional, serão impactados por uma diferença de apenas R$ 0,27 ao mês.
Da mesma forma, os contribuintes, sejam eles individuais, facultativos, autônomos ou ainda contribuintes de baixa renda, perceberão esse reajuste, pois esses segurados também contribuem com base no piso nacional. Assim, essa mudança acontece na GPS (Guia de Previdência Social) a ser paga a partir do mês de junho, com referência ao mês anterior.
Dessa maneira os indivíduos que contribuem como facultativos ou autônomos, com alíquotas de 11% passarão a pagar R$ 145,20 já os que contribuem com alíquotas de 20% pagarão R$ 264,00. Enquanto as donas de casa de baixa renda e MEIs, que contribuem com 5% do piso nacional, passarão a pagar R$ 66,00.
Além disso, todos os segurados que contribuem como individuais, facultativos, donas de casa de baixa renda e segurados especiais deverão pagar a Guia de Previdência Social até a metade do junho (15). Enquanto contribuintes autônomos donos de empresas terão um prazo maior, devendo quitar a contribuição até 20 de junho. Já os patrões de domésticas devem efetuar a quitação do eSocial até o dia 7 de junho.
Apesar da notícia de que trabalhadores se assustam com descontos no salário de junho, vale lembrar que a contribuição com o INSS garante direitos aos trabalhadores em caso de necessidade de afastamento do trabalho. Veja alguns desses direitos:
A contribuição difere de acordo com a forma de pagamento. Desse modo, pode existir dois tipos de contribuição previdenciária: a obrigatória e a facultativa. A diferença entre elas consiste na exercício ou não de atividade com remuneração.
Nesse modelo de contribuição, o contribuinte é obrigado a realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele exerce uma atividade com remuneração e é obrigado a contribuir com o INSS.
Em contrapartida, no modelo de contribuição facultativa, o indivíduo não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir e ter a proteção do Instituto Nacional do Seguro Social. Ou seja, mesmo não sendo obrigado, ele decide recolher contribuição ao INSS, preservando os seus direitos previdenciários no que se refere a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.
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