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Home Especial

ChatGPT: Saiu ALERTA IMPORTANTE sobre as obras produzidas pela inteligência artificial

Vanessa Alves por Vanessa Alves
11 de abril de 2023, 17:23h
em Especial, Tecnologia
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A autoria de textos produzidos pelo ChatGPT foi uma das questões que norteou um debate na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (11), sobre os impactos da inteligência artificial (IA) na propriedade intelectual.

A saber, o debate foi pedido pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que questiona, por exemplo, quem é o autor de um poema feito por um sistema de inteligência artificial.

ChatGPT

Desenvolvido pela empresa americana OpenIA, o ChatGPT é capaz de responder perguntas de forma elaborada, produzir conteúdos, escrever sistemas em linguagens de programação, gerar relatórios e resolver questões matemáticas.

Vale destacar que os resultados são obtidos a partir do processamento do imenso volume de dados disponíveis na internet.

Na audiência, advogados e professores especialistas em inteligência artificial explicaram que, de acordo com a legislação brasileira, são obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio e fixadas em qualquer suporte conhecido ou que se torne conhecido no futuro.

Pela legislação de direitos autorais, é considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

O advogado Raul Murad, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), ressaltou que hoje não é possível proteger com direitos autorais os produtos gerados pelo sistema de inteligência artificial, já que o criador deve ser pessoa física. Hoje esses produtos estão em domínio público.

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Autor da obra

A advogada Yuri Nabeshima, do escritório VBD advogados, também destacou que, pelas definições legais, o ChatGPT não pode ser considerado autor de qualquer obra e nem o usuário da plataforma pode ser considerado autor. Na avaliação da advogada, uma nova legislação precisa ser criada para tratar do tema.

“Hoje não há um arcabouço regulatório referente à propriedade intelectual que estabeleça claramente diretrizes e normas sobre direitos autorais decorrentes de obras produzidas por ato autônomo de inteligência artificial. Deste modo, defendemos a criação de uma previsão específica desta nova realidade, que não encontra respaldo na atual legislação”, disse.

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Projeto em tramitação

Hoje tramita na Câmara o Projeto de Lei 1473/23, do deputado Aureo Ribeiro, que obriga empresas que operam sistemas de inteligência artificial a disponibilizar ferramentas para que autores de conteúdo na internet possam restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais.

Na avaliação da advogada Yuri Nabeshima, há dúvidas sobre a viabilidade técnica de implementar essa ferramenta, já que a IA pode ter acesso à obra intelectual por meio de outras fontes, como internet e base de dados.

Segundo ela, é difícil rastrear a real origem de um determinado conteúdo quando uma quantidade grande de informação é utilizada.

Por fim, a professora  da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Dora Kaufman, pós-doutora em Impactos sociais da Inteligência Artificial, tem avaliação semelhante e lembra que o ChatGPT não indica fontes:

“Remunerar os artistas cujas obras foram base da produção e criação dessas soluções de inteligência artificial não é possível. Ela esbarra frontalmente com essa característica da própria funcionalidade do ChatGPT e outras soluções congêneres.”

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Cenário internacional diante do ChatGPT

Dora Kaufman avalia que a discussão no Brasil não deve ser apressada, já que é tudo muito novo. De acordo com a professora, não existe ainda no mundo ainda uma lei regulamentando a inteligência artificial, dado à dificuldade em torno do assunto. Ela informou que a Comissão Europeia começou a discutir a regulação em 2018, e ainda não formulou um projeto de lei em torno do tema.

Já nos Estados Unidos, em 15 de março deste ano, o Escritório de Direitos Autorais emitiu nova orientação sobre o assunto, afirmando que a proteção da propriedade intelectual depende se as contribuições são resultado de reprodução mecânica ou se refletem a própria contribuição mental do autor.

Pela orientação, a proteção dos direitos autorais depende ainda de como o sistema opera, de como foi usado para criar o trabalho final e da quantidade de criatividade humana envolvida, e se os usuários do ChatGPT não exercem o controle criativo final sobre os materiais gerados pelo sistema. Conforme ela, há um grau de subjetividade muito grande nessa avaliação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Tags: ChatGPTinteligência artificial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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