O Certificado Digital é um documento de autenticidade eletrônica que tem como finalidade possibilitar a assinatura de documentos de qualquer lugar, desde que esteja instalado na máquina que será utilizada para assinar. Ele tem validade jurídica tanto para pessoa física (CPF) quanto para pessoa jurídica (CNPJ).
Segundo a lei, toda empresa, para emitir nota fiscal eletrônica (NF-e), é preciso ter um Certificado Digital. A dúvida que surge é: O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a tê-lo?
Veja a seguir o que diz a lei sobre a obrigatoriedade e como ter o Certificado Digital.
A Resolução CGSN nº 140, de 2018, em seu Artigo 110, diz o seguinte:
“O MEI fica dispensado de utilizar certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias ou para recolhimento do FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)”.
Deste modo, o MEI não possui obrigatoriedade de ter o Certificado Digital. Entretanto, se ele faz emissão de NF-e, deve possuir uma autenticidade eletrônica.
O Certificado Digital permite mais segurança na assinatura de documentos, redução de custos e promove praticidade em uma grande variedade de processos que antes eram trabalhosos e burocráticos.
Para o Microempreendedor Individual que presta serviços para outra empresa, o Certificado Digital é uma boa escolha pois permite:
O MEI pode obter seu Certificado Digital de duas formas: por meio do CPF ou do CNPJ da empresa.
Para emitir, é necessário que o empreendedor encontre uma Autoridade Certificadora (AC) mais próxima para realizar o procedimento. A lista de ACs registradas pelo governo pode ser consultada nesta página.
No site da Autoridade Certificadora escolhida pelo MEI, deverá optar por um dos dois tipos de certificados:
CERTIFICADO A1 | CERTIFICADO A3 |
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Após solicitar o pedido pelo site, o empreendedor deverá comparecer na respectiva instituição da Autoridade Certificadora, em data e horário agendados, para proceder com a emissão. Será feito o cadastro biométrico, com fotos, digitais e apresentação de documentos requeridos com antecedência pela AC.
Será feita a análise e aprovação dos documentos pela AC e, concluída, o Certificado Digital será liberado.
A Autoridade Certificadora deverá orientar e sanar as dúvidas do empreendedor.
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