CCJ aprova 2ª via gratuita de documentos para CadÚnico e quem recebe um salário mínimo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos para as pessoas que recebam até um salário mínimo ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

A saber, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, recebeu o parecer favorável do relator, o senador Marcos do Val (Podemos – ES), e segue agora para votação no Plenário do Senado.

CCJ aprova 2ª via gratuita de documentos para CadÚnico e quem recebe um salário mínimo – Foto: Reprodução

Gratuidade para a segunda via de documentos

O projeto condiciona a concessão do benefício à comprovação da perda ou da destruição dos documentos em decorrência de desastres.

Dessa forma, o interessado deverá providenciar a apresentação da ocorrência policial, com a relação dos documentos desaparecidos e uma declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural.

Além disso, a requisição da segunda via deve ser feita dentro do prazo de 30 dias, a contar do ocorrido.

Ainda mais, deve ser apresentado o comprovante de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de benefício vinculado ao Cadastro Único.

Assim, de acordo com Marcos do Val, o projeto tem “o nobre propósito de garantir, gratuitamente, às pessoas que percebem até um salário mínimo e/ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, uma segunda via, quando tenham tido os documentos necessários ao exercício da cidadania, furtados, roubados ou destruídos devido à ocorrência de desastres”.

E ainda complementa: “Trata-se da ampliação da concretização de garantia constitucional prevista no art. 5º”, aponta o senador.

Fonte: Agência Senado

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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