O cantor sertanejo Eduardo Costa virou réu pelo crime de estelionato após a denúncia do Ministério Público (MP) de Minas Gerais ter sido aceita pelo Tribunal de Justiça. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (03).
Segundo o MP, o cantor e Gustavo Caetano Silva, cunhado e sócio do artista, negociaram um imóvel em Capitólio, no Sul de Minas Gerais, sem revelar ao comprador que a propriedade estava sendo alvo de ações judiciais, o que configurou, segundo o órgão, uma “vantagem ilícita”.
A decisão de tornar Eduardo Costa e o cunhado réus partiu do juiz José Xavier Magalhães Brandão. “Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia”, publicou o magistrado.
Em sua determinação, José Xavier ainda determinou “a citação pessoal dos acusados e, se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias”.
Relembre o caso envolvendo Eduardo Costa
Assim como vem publicando o Brasil123, o caso envolvendo o cantor começou em 2017, quando, segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa negociou a propriedade em Capitólio em troca de uma residência avaliada em R$ 9 milhões em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Quando foi registrar a compra, o casal que negociou com Eduardo Costa descobriu que o imóvel em Capitólio era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e também de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.
O pedido do MPF era que todas as construções existentes em uma faixa de 100 metros, a partir da margem do Lago de Furnas, onde o imóvel fica localizado, fossem demolidas. Por conta da omissão, o cantor foi denunciado, mas somente agora se tornou réu pelo crime de “vantagem ilícita”.
Até o momento, o cantor não se pronunciou sobre o caso. No entanto, no ano passado, a defesa do artista confirmou que, no contrato assinado pelo casal, constava que a propriedade “estava livre e desembaraçada de qualquer ônus”.
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