No dia 31 de dezembro foi sancionada a lei que institui e regulamenta o MEI Caminhoneiro que, inclusive, já está em vigor. De agora em diante, os motoristas autônomos interessados em criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem oficializar a atividade como um Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI Caminhoneiro contará com todos os benefícios e direitos das demais atividades econômicas regulamentadas por este regime empresarial. É o caso da contribuição previdenciária que deverá ser efetuada na margem de 12% sobre o salário mínimo. Este é o percentual mais alto em comparação a outras categorias.
O faturamento máximo do MEI para os caminhoneiros também será mais alto em relação às demais atividades. Neste caso, com o piso nacional reajustado para R$ 1.212, a contribuição previdenciária será de R$ 146,56, além de R$ 5 oriundo do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O MEI é um dos mais novos regimes empresariais. Vinculado ao Simples Nacional, este modelo apresentou um número considerável de novos registros nos últimos meses.
Existem duas explicações para a abertura de um MEI hoje em dia. A primeira é a idealização do sonho de abrir o próprio negócio (32%). A segunda se refere à necessidade de obter uma renda auxiliar em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19 que deixou milhares de brasileiros na situação de desemprego (33%).
Os benefícios oferecidos para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
Conforme mencionado, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês. Normalmente, o acesso é liberado após doze meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.
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