Categorias: Política

Câmara PROÍBE uso da linguagem neutra em órgãos públicos

O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 6256/19) que proíbe o uso de linguagem neutra em órgãos públicos. A saber, a medida determina o uso de linguagem simples, uma maneira de facilitar a compreensão da população a respeito de leis, decretos, avisos, comunicados, editais e qualquer tipo de texto voltado para o cidadão.

Desse modo, o projeto institui uma política nacional de linguagem simples, com a previsão do uso de regras já existentes nos manuais.

Ainda mais, entre as técnicas recomendadas estão a redação de frases curtas e em ordem direta; destacar as informações importantes primeiro; desenvolver uma ideia por parágrafo, usar sinônimos no lugar de termos técnicos.

Em resumo: o objetivo é facilitar a vida de quem precisa ser informado pelo poder público.

Linguagem neutra não deve ser aplicada

A discussão sobre o projeto que simplifica a linguagem de documentos oficiais envolveu debate sobre a chamada linguagem neutra, variante não oficial que usa gêneros neutros no lugar de masculino ou feminino.

Um exemplo é o uso de “todes” no lugar de “todos” ou “todas”.

Aliás, o Plenário aprovou destaque da oposição, que proíbe o uso da linguagem neutra. O deputado Junio Amaral (PL-MG), autor da emenda, disse que o objetivo é evitar o uso ideológico da linguagem simples.

“Mas não é porque é simples que ela vai ser deturpada e nem ser um campo fértil para que a esquerda utilize mais uma vez a militância, essas pautas ideológicas, para destruir o nosso patrimônio, que é a língua portuguesa. Então esse destaque visa apenas proteger a nossa língua com relação a essa, vou repetir, aberração chamada linguagem neutra”, expressou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das autoras do projeto original, defendeu a importância de reduzir a necessidade de intermediários nas comunicações entre os poderes públicos e a população.

Desse modo, ela explicou que simplificar a linguagem é uma maneira de aumentar do acesso da maioria das pessoas a informações importantes e não envolve linguagem neutra.

“O artigo quinto é claro e diz que o projeto, ou que a administração pública obedecerá ao vocabulário ortográfico como está, como consta hoje. Então, portanto, isso está absolutamente nítido. Absolutamente nítido que as regras ortográficas como estão hoje, onde não se inclui linguagem neutra, será a regra que será obedecida pela administração pública”, pontuou.

Agora, o projeto que determina o uso de linguagem simples pelos órgãos públicos segue para análise do Senado.

Reivindicações sobre o uso da linguagem simples

O deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) disse que o projeto, ao propor uma simplificação da linguagem nos documentos oficiais, compromete a língua portuguesa.

“É um despautério tão desmedido, é um desatino legisferante, é um ilogismo supino. Esse projeto pretende rebaixar o idioma nacional, com o empobrecimento do vernáculo. A língua portuguesa foi responsável pela integração nacional. Nós temos um manual da Presidência da República sobre redação oficial e aqui então nós vamos fazer uma escolha pela norma inculta”, reivindicou.

Em contrapartida, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), rebateu a crítica e disse que o projeto usa a norma culta da língua de modo que as pessoas entendam com facilidade as leis, orientações e outros documentos oficiais de maneira a evitar mal entendidos.

“Aqui não cabe dizer que estamos fazendo nenhum tipo de reforma da língua portuguesa. A gente sabe que a língua portuguesa é uma língua viva, que tem toda a sua riqueza, a sua pluralidade. O que estamos tratando aqui nesse projeto é de objetivar a comunicação do poder público. Nós aqui, enquanto deputados, estamos escrevendo projetos de lei. O governo federal edita decretos, não se trata de poesias, de romances. O objetivo é realmente transformar a vida das pessoas e as pessoas precisam entender aquilo que está sendo dito”, ressaltou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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