Desde a última sexta-feira (1º), temos uma nova etapa de pagamentos com o calendário INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A saber, na ocasião tivemos o início dos depósitos de benefícios para aqueles que recebem acima do salário mínimo. Assim, os repasses seguem ao longo desta semana.
Siga a leitura para ter mais detalhes e consultar o calendário completo.
Para saber a data exata de recebimento no calendário INSS, basta verificar o último número do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço. Se um cartão possui o número 123456789-0, a referência seria o número 9.
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O processamento da folha de pagamento dos beneficiários do INSS, que levava 96 horas passou a ser reduzida para 48 horas, com a modernização da tecnologia adotada pela Dataprev.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, ressaltou que a medida impacta positivamente a vida de 38 milhões de segurados que hoje recebem benefícios, aposentadorias e pensões pelo INSS.
“Para a gente, a tecnologia é indispensável. Diminuir o tempo de conferência e processamento da folha nos dá outras folgas para utilizar o tempo e energia para melhorar a vida dos brasileiros. A fila é um sintoma. A tecnologia é uma das partes mais importantes para sair da situação em que nós estamos”, afirmou Stefanutto.
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Cabe mencionar que essa medida se soma ao Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), previsto na Medida Provisória 1.181, assinada recentemente.
A saber, o objetivo é que o tempo de espera de até 45 dias, conforme determinado em lei, seja efetivado até dezembro desse ano.
Em resumo, o programa pretende reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. Os servidores farão as análises além da capacidade operacional regular.
Ainda mais, o programa também prevê a realização de perícias médicas presenciais ou a análise documental relativas a benefícios previdenciários, ou assistenciais, administrativos ou judiciais.
Os atendimentos, do mesmo modo, deverão representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
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