O INSS divulgou o calendário de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para julho de 2025. O benefício, no valor de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente, é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Os pagamentos começam em 25 de julho e vão até 7 de agosto, seguindo o escalonamento tradicional baseado no número do benefício. Confira mais detalhes a seguir!
O que é o BPC e quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada representa um dos principais programas assistenciais do governo federal, garantindo um salário mínimo mensal para dois grupos específicos da população. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade podem solicitar o auxílio, desde que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa atender alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS):
Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
Estar inscrito e com dados atualizados no CadÚnico
Comprovar a deficiência (no caso de PcDs) através de perícia médica
Ter nacionalidade brasileira ou residência fixa no país
Vale destacar que o BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. Isso significa que não há necessidade de contribuição prévia ao INSS, diferentemente dos benefícios previdenciários tradicionais.
Calendário completo de pagamentos de julho
O calendário de pagamentos do BPC segue o mesmo cronograma dos aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo. Para o mês de julho de 2025, as datas foram organizadas da seguinte forma:
Penúltimo dígito do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 25 de julho |
2 | 28 de julho |
3 | 29 de julho |
4 | 30 de julho |
5 | 31 de julho |
6 | 1º de agosto |
7 | 4 de agosto |
8 | 5 de agosto |
9 | 6 de agosto |
0 | 7 de agosto |
Entendendo o escalonamento
O sistema de escalonamento foi criado para evitar filas e aglomerações nas agências bancárias. Distribuindo os pagamentos ao longo de duas semanas, o governo garante que todos os beneficiários tenham acesso ao valor de forma organizada e segura.
Como identificar sua data de pagamento
A identificação da data correta de recebimento é simples, mas requer atenção. O beneficiário deve localizar o Número de Benefício (NB) em seu cartão ou extrato e verificar o penúltimo dígito deste número.
Passo a passo para consulta
Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site oficial do INSS
Faça login com CPF e senha do GOV.BR
Localize a opção “Extrato de Pagamento”
Identifique o número do benefício
Verifique o penúltimo dígito
Por exemplo, se o número do benefício for 123456789-1, o penúltimo dígito é 9, portanto o pagamento será realizado no dia 6 de agosto.
Canais alternativos de consulta
Além do aplicativo, os beneficiários podem obter informações através:
Central 135 do INSS (segunda a sábado, das 7h às 22h)
Disque Social 121 do Ministério do Desenvolvimento Social
Agências bancárias onde recebem o benefício
Requisitos para manter o benefício ativo
O BPC não é vitalício e requer atenção constante aos requisitos de manutenção. A cada dois anos, o beneficiário deve atualizar seus dados no CadÚnico, comprovando que ainda atende aos critérios estabelecidos.
Procedimento de atualização
A atualização cadastral deve ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O processo inclui:
Agendamento da visita ao CRAS
Apresentação de documentos atualizados
Comprovação da renda familiar
Confirmação dos dados pessoais
Documentos necessários
Para a atualização, é importante levar:
Documento de identidade com foto
CPF de todos os membros da família
Comprovantes de renda atualizados
Comprovante de residência recente
Laudos médicos (para PcDs)
Situações que podem levar ao cancelamento
O benefício pode ser suspenso ou cancelado quando:
A renda familiar ultrapassa o limite estabelecido
O beneficiário não atualiza o CadÚnico no prazo
Há irregularidades nas informações prestadas
O beneficiário com deficiência recupera a capacidade para o trabalho
Novos Desafios para Conseguir o BPC em 2025
Em 2025, as exigências para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornam ainda mais rigorosas. Com as novas regras e o aumento da fiscalização, muitas pessoas que antes conseguiam o benefício podem encontrar mais dificuldades para se qualificar.
Para entender mais sobre os desafios de conseguir o BPC em 2025, assista ao vídeo explicativo abaixo:
Dúvidas Frequentes
1. Posso receber o BPC e trabalhar ao mesmo tempo?
O BPC pode ser suspenso caso o beneficiário comece a trabalhar. No caso de pessoas com deficiência, existe a possibilidade de suspensão temporária do benefício durante o período de trabalho, com direito a reativação caso o emprego seja encerrado.
2. O BPC conta como aposentadoria para outros benefícios?
Não, o BPC é um benefício assistencial e não previdenciário. Ele não gera direito a 13º salário, pensão por morte ou outros benefícios típicos da aposentadoria tradicional do INSS.
3. Como faço para solicitar o BPC pela primeira vez?
A solicitação deve ser feita através do Meu INSS, selecionando “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. O processo é totalmente digital e gratuito.
4. Quanto tempo demora para o BPC ser aprovado?
O prazo médio de análise é de 45 a 90 dias, podendo variar conforme a complexidade do caso e a necessidade de perícia médica.
5. Posso acumular o BPC com outros benefícios?
Não é permitido acumular o BPC com outros benefícios da Seguridade Social, exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de aprendiz com deficiência.
6. O que fazer se meu BPC for negado?
É possível entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias após a negativa, apresentando novos documentos que comprovem o direito ao benefício.
7. Preciso renovar o BPC anualmente?
Não há renovação anual, mas é obrigatório manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos e sempre que houver mudança na situação familiar.
8. O BPC pode ser depositado em conta de terceiros?
Sim, mediante procuração específica ou representação legal, principalmente nos casos de beneficiários com limitações severas ou idosos com dificuldades de locomoção.