Caixa: SAIU AGORA (09/01) saque extra de R$ 6 MIL; veja se tem direito

Fique atento se entra na situação descrita

Um grupo específico pode ter acesso à uma grana que vai ajudar muito. A saber, a Caixa Econômica Federal libera uma parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de ajudar os cidadãos que vivem em regiões com estado de emergência ou de calamidade pública decretados pelo governante.

Assim, cabe mencionar que o pagamento será liberado apenas para os trabalhadores que moram em cerca de 90 municípios afetados por fortes ciclones que atingiram a Região Sul do Brasil entre setembro e dezembro de 2023.

A saber, são eles: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Além disso, é necessário que o trabalhador já possua saldo no Fundo de Garantia.

Como conseguir o saque da CAIXA?

Para solicitar o saque do valor, os trabalhadores devem acessar o aplicativo ‘Meu FGTS’, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.

Então, após fazer o login no aplicativo, é necessário buscar pela opção de “Meus saques”, que estará disponível no menu inicial.

Em seguida, clique no botão de “Outras opções de saque” e selecione o item “Calamidade pública”.

Desse modo, o trabalhador será informado se está habilitado para realizar a retirada e, caso esteja, o dinheiro solicitado será disponibilizado em até cinco dias úteis.

Ainda mais, o valor será depositado em uma conta da poupança social do Caixa Tem, por meio da qual ele poderá realizar a movimentação financeira do valor, efetuando pagamentos, transferências ou solicitando o saque do dinheiro em espécie.

Cabe mencionar que é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Além disso, o valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta de FGTS.

Outras modalidades do FGTS

Além do saque extra para os trabalhadores afetados por situações de emergência ou calamidade pública, o FGTS disponibiliza outras modalidades de saque para diferentes situações.

Assim sendo, é importante verificar as opções disponíveis e escolher a que melhor se adequa ao seu caso. Para isso, acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo ‘Meu FGTS’.

Documentação

Para o saque calamidade do FGTS são necessários os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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