Nesta última segunda-feira (20), a Caixa Econômica Federal informou que irá começar a cobrar tarifas sobre transferências via Pix de empresas privadas que são clientes do banco. A medida entrará em vigor no dia 18 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais permanecerão isentos de cobrança sobre a transferência instantânea.
Existem algumas normas do Banco Central do Brasil que determinam que as pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber”. Contudo, para pessoas jurídicas, a cobrança de tarifa do Pix é autorizada desde novembro de 2020. O banco reforçou que “não realiza cobrança de tarifa de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.
“Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central”, disse a instituição, em comunicado realizado.
O valor a ser cobrado para as tributações das empresas irá variar conforme o tipo de operação realizada pela própria companhia. Ao todo, são três operações diferentes: Transferência, Compra e Checkout. Confira abaixo as diferenças de tributação:
Desde que o Pix foi criado, ele passou por diversas transformações, revolucionando as transferências bancárias e pagamentos no Brasil. Não só as pessoas físicas passaram a utilizar a ferramenta, mas também as pessoas jurídicas, diminuindo o uso de transferências clássicas, como o Doc e o Ted, comumente utilizado pela população brasileira.
Como tanto o Doc quanto o Ted envolviam cobrança de taxas, houve uma perda de arrecadação pelas instituições financeiras com o estabelecimento do Pix. Com isso, ao passar a cobrar tarifa de pagamento para pessoa jurídica, os bancos irão recompor uma parte da perda de arrecadação com transferências bancárias.
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