De antemão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou de forma parcial, um recurso para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o BPC (Beneficio de Prestação Continuada) para quem possui comprometimento mental ou intelectual em grau leve.
Nesse sentido, a fundamentação descrita foi a seguinte: “Para efeito de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BCP), a legislação que disciplina a matéria não elenca o grau de incapacidade para fins de configuração da deficiência, não cabendo ao intérprete da lei a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos para a sua concessão”.
É importante deixar claro que o caso envolve uma mulher analfabeta vivendo com seus três filhos. Em suma, a mulher ganha R$ 310,00 do programa Bolsa Família. Nesse caso, um estudo socioeconômico identificou que a mulher não tem condições de trabalhar devido a seu quadro clínico. No entanto, o INSS havia negado o benefício à mulher e alegou que sua incapacidade seria parcial.
Depois de trâmites judiciais que duraram de 2014 a 2021, essa mulher, finalmente, teve seu BPC deferido (ou aprovado). Sendo assim, ficou compreendido que sua deficiência, ainda que não seja considerada grave, é uma grande barreira à participação social da mulher no mercado de trabalho.
Para esclarecer o que significa toda esta situação, basta dizer que essa é uma ótima notícia para deficientes que têm o seu BPC indeferido (ou negado) pelo INSS sob o argumento que sua deficiência não o impede de ter seu próprio sustento.
Antes de mais nada, o BPC é um benefício garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Assim, é equivalente a um salário mínimo, para as pessoas de baixa renda:
Isso quer dizer que mesmo as pessoas que nunca contribuíram ao INSS, como por exemplo, crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, tem direito a receber um salário de R$1320,00 em 2023. Além disso, também tem direito os idosos em situação de vulnerabilidade a partir dos 65 anos de idade.
Do mesmo modo, um dos critérios de elegibilidade é que a renda per capita familiar deve ser menor do que 1/4 do salário mínimo vigente.
Primordialmente, o Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao Governo Federal identificar quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Dessa forma, antes de solicitar o BPC, você ou sua família devem estar inscritos no Cadastro Único. Além disso, o cadastro deve estar atualizado a pelo menos 2 anos. Resumindo, para fazer ou atualizar o cadastro, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Quem desejar solicitar o benefício deve acessar o site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo Meu INSS. Quem, porém, não possuir acesso à internet, é possível fazer o pedido em uma agência do INSS, mas é necessário agendar antes.
Assim que o indivíduo conseguir fazer a solicitação, o INSS fará duas avaliações.
Acima de tudo, o INSS fará a análise da solicitação e, caso seja aprovada, o pagamento será feito. Caso seja aprovado, o benefício será revisto a cada dois anos visando verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantêm.
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