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BPC terá alguns reajustes em 2023; confira quais são

Durante sua vida de trabalho, muitos cidadãos acabam não contribuindo com a Previdência Social e, com isso, quando atingem os 65 anos, podem começar a receber o BPC/LOAS. Esse benefício, também é destinado a pessoas com deficiência (PCD), porém, nesse último caso não tem uma idade definida.

Embora o benefício seja recorrente, é necessário dizer que ele não é vitalício. Além disso, nesse ano de 2023, ele passará por algumas mudanças e, entre elas, talvez a mais importante seja o reajuste do valor.

Em 2022, foi editada pelo então presidente, Jair Messias Bolsonaro, a MP (Medida Provisória) prevendo um salário mínimo de R$1.302 para 2023. Em suma, essa Medida foi aprovada, mas o governo atual decidiu que o valor tivesse um aumento de quase 9% comparado a 2022 e passasse para R$1.320.

Entenda o que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como muitos já sabem, é destinado para pessoas com deficiência, bem como cidadãos acima dos 65 anos de idade. Mais precisamente, esses cidadãos devem se enquadrar em situação de vulnerabilidade para receber o benefício que é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Em suma, é pago mensalmente o valor de um salário mínimo que está em vigor no país, sofrendo reajustes anuais. Embora o BPC seja destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, ele não é uma aposentadoria, ou seja, ele não é permanente. E com isso, o cidadão deve renovar com frequência para continuar cumprindo as exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É importante deixar claro que o cidadão não precisa ter contribuído com a Previdência ao longo de sua vida para receber esse benefício. Sendo assim, os cidadãos que atingiram a idade mínima para se aposentar, passam a receber o BPC, mesmo não tendo contribuído. Contudo, por não ser aposentadoria, não tem direito ao 13º salário.

Vale destacar que uma das principais vantagens do BPC que o difere da aposentadoria é a facilidade em solicitar o benefício. No entanto, além do abono natalino, o BPC também não garante o direito a pensão por morte, em caso de falecimento do cônjuge.

Dessa forma, por não ser vitalício, é fundamental que o beneficiário renove periodicamente a solicitação, conforme mencionado.

Regras atualizadas para a solicitação do BPC em 2023

O BPC acompanha o valor do salário mínimo para o pagamento mensal, ou seja, o valor é referente ao salário que está em vigor no país. No mês de janeiro, o salário já começa a sofrer alteração e com isso, também serão reajustadas a renda familiar per capita.

A ideia era que o valor fosse de R$1.302, conforme a previsão de reajuste da MP. Entretanto, com o aumento para R$1.320, a renda familiar per capita terá o limite ajustado para R$330, ao contrário de 2022 que era de R$303.

Outro detalhe crucial é que para receber o BPC, é essencial estar cadastrado no CadÚnico. Além disso, o cidadão deve manter os dados atualizados no sistema. Nesse sentido, se ocorrer alguma mudança nas informações pessoais familiar, é fundamental notificar o CRAS.

Com isso, para ter acesso ao benefício é necessário:

  • Se enquadrar em situação de vulnerabilidade familiar;
  • Ter nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Ter uma carência econômica com os gastos realizados com a condição;
  • Ter a idade necessária ou a análise da história da deficiência, com aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Caso haja a necessidade, o cidadão poderá solicitar uma avaliação para verificar se tem direito a aposentadoria. Lembrando que esse passo é muito importante, pois, em alguns casos, ele pode ter direito e não saber. E também, o INSS é obrigado, por lei, avaliar a viabilidade da aposentadoria.

Tenho direito a aposentadoria?

Em primeiro lugar, para ter direito a aposentadoria, assim como o BPC, também são necessários cumprir alguns requisitos. Entretanto, a aposentadoria é permanente e as exigências são um pouco maiores. Confira os requisitos básicos:

  • Pessoas com incapacidade total e permanente para o trabalho, que seja decorrente de acidente ou doença atestada por laudo médico, sem que você possa ser reabilitado em outra função ou cargo;
  • Quem contribuiu com o INSS no momento em que a doença incapacita você, ou estar no período de graça;
  • Que tenha, no mínimo uma carência de 12 meses no INSS.

Em alguns casos não é necessária a carência, como:

  • Graves acidentes de qualquer natureza;
  • Casos de doenças no trabalho;
  • Casos de doenças mais graves como: Cardiopatia grave, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante hepatopatia grave, tuberculose, neoplasia maligna (câncer), cegueira, doença de Parkinson.
Fabiola Ribeiro

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