BPC pode ser BLOQUEADO por falta de atualização; veja o que fazer

Muitas pessoas têm uma concepção equivocada de que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é concedido vitaliciamente. No entanto, essa percepção não está correta, pois o registro no Cadastro Único (CadÚnico) requer atualização a cada dois anos.

Na realidade, o BPC é um benefício assistencial que está regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). O CadÚnico, por outro lado, é o banco de dados do Governo Federal que identifica e avalia a situação socioeconômica dos brasileiros de baixa renda.

Portanto, ao manter o CadÚnico atualizado, o beneficiário do BPC está fornecendo ao INSS a evidência de que continua sendo elegível para recebê-lo. Esse procedimento de atualização ajuda a verificar que a renda do beneficiário não ultrapassa ¼ do salário mínimo.

Bloqueio do BPC por falta de atualização de dados

A Previdência Social tem a autoridade para suspender o BPC caso existam suspeitas de não conformidade com as regras estabelecidas. É importante destacar que o benefício é assegurado a todos os idosos com 65 anos ou mais, bem como às pessoas com deficiência de todas as idades, desde que cumpram com os requisitos estipulados.

Para realizar a atualização do CadÚnico e garantir a permanência na lista de beneficiários, é essencial seguir os seguintes passos:

  1. Dirija-se ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
  2. Leve consigo os documentos de todos os membros de seu grupo familiar, juntamente com comprovantes de renda e endereço.
  3. Caso você tenha ingressado na lista de beneficiários do BPC devido a alguma deficiência, é importante submeter-se à perícia médica dentro do prazo estipulado.

Cumprindo essas etapas, você assegura a atualização do CadÚnico e a continuidade do recebimento do benefício.

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Lista de documentos

De acordo com a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou do Título de Eleitor. Alternativamente, caso esses dois documentos não possuam foto, um documento adicional pode ser utilizado.

Para comprovação de endereço, é aceitável a apresentação de documentos como fatura de luz, água, celular, entre outros. No caso em que a família não possua um comprovante de endereço em seu nome, o Responsável Familiar tem a opção de assinar uma declaração de residência.

Aqui está a lista completa de documentos necessários para atualizar o Cadastro Único:

Famílias com Responsável Familiar:

Para o Responsável Familiar:

  • CPF (preferencialmente)
  • Título de Eleitor
  • Documento de identificação com foto
  • Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar

No caso dos demais membros da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF (preferencialmente)
  • Título de Eleitor
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho

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Famílias com Responsável Legal:

Para o Responsável Legal:

  • CPF
  • Documento comprobatório da representação legal

Então, para a pessoa representada:

  • CPF (preferencialmente)
  • Título de Eleitor
  • Documento de identificação com foto
  • Comprovante de endereço ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar

Para os demais membros da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF (preferencialmente)
  • Título de Eleitor
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho”

Atualizar o CadÚnico pela Internet: Mudanças e Procedimentos

Até poucos meses atrás, era viável realizar a atualização do Cadastro Único por meio do site ou aplicativo, utilizando a funcionalidade de ‘Atualização Cadastral por Confirmação’. Então, este serviço oferecia a facilidade de permitir que as famílias que não tinham alterações em seus dados apenas confirmassem as informações, possibilitando a atualização do cadastro sem a necessidade de deslocamento.

No entanto, para aqueles inscritos que necessitavam corrigir informações referentes à renda, endereço, número de membros da família ou outros detalhes do cadastro, era exigido o agendamento de um atendimento presencial no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto do Cadúnico.

Além disso, é importante destacar que, devido ao início dos procedimentos de averiguação cadastral, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) desativou a opção de atualização cadastral por confirmação tanto no site do Cadúnico quanto no aplicativo. Isso ocorreu devido à convocação de muitas famílias para prestar informações pessoalmente ao governo.

Portanto, para efetuar a atualização do cadastro, agora é necessário agendar um horário para atendimento presencial no CRAS ou no órgão responsável pelo Cadúnico em seu município.”

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O que é o CadÚnico?

O Cadastro Único, comumente abreviado como CadÚnico, é um instrumento utilizado pelo governo federal do Brasil para coletar informações socioeconômicas e demográficas de famílias de baixa renda.

O Cadastro Único é gerenciado pelo Ministério da Cidadania. Além disso, ele é a principal porta de entrada para diversos programas e benefícios sociais. Por exemplo, o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Minha Casa Minha Vida, entre outros. Assim, as informações coletadas no CadÚnico incluem dados sobre a renda familiar, composição da família, escolaridade, características da residência e outras informações relevantes.

Então, as famílias de baixa renda que desejam ter acesso a esses programas sociais geralmente precisam se inscrever no Cadastro Único. Além disso, devem manter suas informações atualizadas. Dessa forma, a inscrição e a atualização do cadastro podem ser realizadas em centros de referência de assistência social (CRAS). Também em locais designados pelas prefeituras municipais.

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O que é o BPC?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um programa de assistência social do Governo Federal do Brasil. Ele tem como objetivo fornecer um salário mínimo mensal para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, e não possuir condições de exercer atividade remunerada.

O BPC é uma importante fonte de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica no Brasil, garantindo a elas um suporte financeiro para atender às suas necessidades básicas de sobrevivência.

 

Natalia Rosso

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