O BPC/LOAS é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) e pessoas com deficiência de baixa renda. A esquizofrenia é considerada uma deficiência, e, portanto, uma pessoa que seja diagnosticada com esquizofrenia e se enquadre nos critérios de renda estabelecidos pela legislação pode solicitar esse benefício.
Os critérios de renda para ser elegível ao BPC/LOAS são avaliados de acordo com a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Além disso, é necessário que a pessoa não receba outro benefício previdenciário, assistencial ou de transferência de renda.
O processo para solicitar o BPC/LOAS envolve o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos que comprovem a condição de saúde e a situação socioeconômica do requerente.
O 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro garantiu a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma mulher que é portadora de esquizofrenia desde 1980.
A decisão foi proferida após a análise do caso, em que a perícia médica comprovou a existência da esquizofrenia e identificou impedimentos de longo prazo que afetam sua participação social, colocando-a em desvantagem em relação a outras pessoas da mesma idade.
A mulher demonstrou apresentar incapacidade total e permanente para qualquer atividade, o que reforçou a necessidade de receber o benefício. Além disso, verificou-se que ela está em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo a única responsável pelo seu sustento e contando apenas com doações e ajuda de vizinhos, sem receber nenhum auxílio do Governo.
Dessa forma, os requisitos legais para a concessão do BPC/LOAS, relacionados à necessidade econômica e à deficiência, foram plenamente preenchidos, justificando a garantia do benefício. Como resultado, o Juizado determinou não apenas a concessão do BPC/LOAS, mas também o pagamento dos valores retroativos desde a data do pedido administrativo, ou seja, a partir de 2020.
O BPC/LOAS é uma prestação assistencial paga no valor de um salário mínimo destinada a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou a pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, não têm meios de prover sua subsistência ou receber apoio financeiro adequado de suas famílias.
É importante destacar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial, não sendo necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Contudo, é exigido que o beneficiário esteja cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantenha os dados atualizados nesse sistema para comprovar sua situação socioeconômica.
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é preciso seguir alguns passos. Antes de fazer a solicitação, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O requerimento pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, que incluem o site ou aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone de atendimento ao cidadão através do número 135. Além disso, é possível realizar o requerimento presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Após fazer a solicitação, o próximo passo é agendar uma perícia. Essa perícia será realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS, que farão uma avaliação para determinar se o solicitante atende aos requisitos para receber o BPC.
Cumprindo esses requisitos e após a avaliação realizada na perícia, o solicitante poderá ser elegível para receber o BPC, que consiste em um benefício assistencial no valor de um salário mínimo.
O pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente ao mês de julho já começou, seguindo um calendário organizado de acordo com o número final da inscrição do INSS dos beneficiários. Nesta quinta-feira, 27 de julho, foi a data destinada aos beneficiários com a inscrição terminada em 3. O cronograma de pagamentos é o seguinte:
O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo vigente e, atualmente, o benefício pago pelo INSS é de R$ 1.320. Vale ressaltar que, por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não requer contribuições ao INSS, não inclui o pagamento do 13º salário, não gera direito a pensão por morte e não é vitalício. O benefício pode ser cancelado caso o beneficiário deixe de cumprir os requisitos para recebê-lo.
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