BPC/LOAS suspenso ou cancelado; como resolver? Confira

É importante entender que o BPC LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao órgão. Ou ainda, para quem não possui o tempo necessário de contribuições para aposentar-se.

Vale ressaltar que ele é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa Lei 8.742 foi criada em 7 de dezembro de 1993.

No entanto, um detalhe importante é que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é vitalício. Portanto, é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.

Por esse motivo, o cidadão deve se atentar para não ter o benefício suspenso ou cancelado. Confira então, como realizar a revisão do benefício.

Quem pode receber o BPC?

Antes de mais nada, vale salientar que o Art. 20 descreve que podem receber o benefício: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

Dessa forma, confira os requisitos:

  • Cidadãos com uma renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro da família que vive com o requerente do benefício;
  • Deve ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC. Para isso, é feita uma avaliação social da residência, através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
  • Deve estar devidamente inscrito e com o cadastro atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Situações em que o BPC pode ser suspenso ou cancelado

À princípio, o principal fator que causa a suspensão do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Assim, quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebe a informação que a renda per capita do beneficiário sofreu alteração, ou seja, deixa de ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Nesse caso, o benefício é suspenso.

Além disso, também acontece quando o CadÚnico não é atualizado. Nesse sentido, cabe ressaltar que o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos. Sendo assim, se o cidadão já estiver recebendo o BPC e estiver com o cadastro desatualizado, o INSS enviará uma notificação sobre a necessidade de alteração no CadÚnico.

Dessa forma, quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou o cadastro, poderá ter seu benefício bloqueado. Para esta situação, o valor chegará na conta do beneficiário, mas ele não poderá sacar.

Quando isso acontece, o beneficiário tem até 30 dias para recorrer ao INSS. Afinal de contas, sem esse contato, o benefício será suspenso. Contudo, se não resolver a pendência, o pagamento do BPC nem chegará a ser enviado para a conta bancária. Isso quer dizer que houve o cancelamento do benefício.

Como atualizar os dados?

Anteriormente, a atualização dos dados do CadÚnico era feita pelo Responsável Familiar. Além disso, era necessário ir até uma unidade do CRAS para informar se houve mudança nas informações.

No entanto, foi lançado recentemente o novo aplicativo e a partir daí o responsável familiar pode atualizar as informações apenas confirmando os dados já cadastrados no app. Assim, sem necessidade de agendar um atendimento presencial.

A saber, é necessário baixar o aplicativo do Cadastro Único disponível para celulares Android e iOS (iPhone).

  • Realize o login utilizando o CPF e senha cadastrados no GOV.br;
  • No aplicativo ou na versão web, vá até a opção Atualização Cadastral por Confirmação;
  • Ela é apresentada para usuários com perfil de Responsável Familiar que já têm cadastro familiar concluído;
  • Essa funcionalidade de Atualização Cadastral por Confirmação exibe os blocos de Endereço da Família e Composição Familiar;
  • Em seguida, o usuário deverá revisar cada um dos blocos, verificando se as informações contidas permanecem inalteradas;
  • Depois da confirmação do bloco de endereço, o usuário passará ao bloco de “Composição Familiar”, será questionado se houve a inclusão ou exclusão de integrantes na família;
  • Se não houver alterações, o cidadão passará a revisar os dados pessoais de cada um dos membros da família;
  • Depois de revisar cada tela, o cidadão deverá confirmar se os dados continuam os mesmos ou não;
  • Após confirmar que todas as informações permanecem inalteradas, o aplicativo exibirá os blocos de “Endereço da Família” e “Composição Familiar”. Em seguida, solicitará que o usuário selecione a opção que atesta a veracidade dos dados informados;
  • Por fim, o botão “Confirmar dados do Cadastro Único” só será habilitado depois que todos os blocos forem confirmados e a caixa de seleção de veracidade de dados for marcada.
Fabiola Ribeiro

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