O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por causa disso a sigla indicativa é BPC/LOAS. Ele é destinado a pessoas de baixa renda com idade superior a 65 anos e, do mesmo modo, pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade.
Através da lei, o Governo Federal é obrigado a fazer os repasses dos valores referentes ao benefício pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Nesse sentido, o principal objetivo é suprir as necessidades básicas dos cidadãos que não podem se sustentar sozinhos. Portanto, em situações de deficiência, física, mental, intelectual, eles estão amparados, além dos idosos acima de 65 anos.
É importante deixar claro que o BPC é um benefício pago a cidadãos de baixa renda que não têm condições de garantirem seu próprio sustento. Dessa forma, as pessoas com algum tipo de deficiência e também, como já foi mencionado, idosos acima de 65 anos se encaixam nas regras.
Do mesmo modo, o benefício é voltado para quem tem uma renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo vigente. E também, com uma renda de até 3 salários mínimos por família. A partir de janeiro, com o aumento do salário mínimo, o valor da renda familiar passou a ser R$330.
Quem desejar solicitar o benefício, deve ter em mãos um parecer do assistente social que trabalha no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Também é fundamental relatar que há a necessidade de receber o benefício. E, primordialmente, para ter acesso ao BPC, a inscrição no CadÚnico é fundamental.
Sim, podem, levando em conta que os benefícios previdenciários no valor de até um salário mínimo são descartados no momento que é feita a base de cálculos de renda familiar. Tudo isso baseado no art. 20, §14, lei 8742/93.
Duas pessoas que moram juntas e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada), portanto, não terão o benefício dentro da base de cálculos da renda familiar per capita. Sendo assim, é possível conceder o benefício a ambas.
Para tirar essa dúvida dos brasileiros em uma resposta bem curta, o BPC pode sim virar uma aposentadoria em alguns casos específicos. Esse é o caso da invalidez, por exemplo, ou seja, o cidadão pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Portanto, quem pagou a Previdência Social por um tempo, mas acabou suspendendo os pagamentos e está, atualmente, recebendo o BPC, pode ter direito a aposentadoria e nem saber disso.
A lei garante que o INSS tem por obrigação, verificar se o cidadão tem direito a aposentadoria, embora tenha solicitado o BPC. Mas isso muitas vezes, não acontece.
É importante deixar claro que o beneficiário que recebe o BPC por motivo de deficiência, precisará passar por uma avaliação de um perito médico. E assim, entender melhor sobre o assunto e se ele tem direito a o benefício permanente, ou seja, a aposentadoria.
Os exemplos que isso pode acontecer são:
Mas a carência não é necessária em alguns casos específicos, por exemplo:
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