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Home Economia

BPC fica de fora de benefício e titulares se frustram

Karla Camacho por Karla Camacho
6 de maio de 2025, 18:36h
em Economia
1
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou pagamentos, cujas somas chegam a cifras bilionárias e o BPC fica de fora, frustrando muitos titulares desse benefício.

O INSS é uma autarquia responsável pelo pagamento de diversos benefícios sociais, sendo que o principal deles é a aposentadoria, e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é apenas mais um na lista.

Apesar do estranhamento, o INSS tem uma explicação aceitável para a ausência do BPC nessa lista de pagamentos.

Quer mais informações sobre essa situação que preocupou muitos cidadãos brasileiros? Esse texto traz, além da justificativa do INSS, muitas informações sobre esse benefício. Então continue lendo até o final e ficará por dentro de tudo.

Sobre o BPC

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício que contempla cidadãos com alguma deficiência incapacitante para o trabalho. Ou então idosos sem nenhuma outra fonte de renda. Dessa forma é um benefício de conhecimento geral, que objetiva atender a uma parcela da sociedade que no decorrer da vida passa por diversos contratempos e inseguranças financeiras.

Portanto, é um benefício cujo valor de referência é o salário mínimo.

Motivo para a exclusão do BPC dos pagamentos bilionários que o governo anunciou

Apesar da frustração de muitos titulares do Benefício de Prestação Continuada, o INSS explicou o fato do BPC não fazer parte do cronograma de pagamentos que o instituto anunciou a poucos dias.

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Segundo o órgão, o BPC mesmo sendo um benefício pago mensalmente, no valor de um salário mínimo, ele não contempla um dos direitos comuns a todo trabalhador com carteira assinada: o 13º salário.

Dessa forma, o décimo terceiro, benefício de destino das verbas que atingiram somas bilionárias, não será pago aos beneficiários do BPC. Justificando assim a exclusão desses titulares. 

Sobre o 13º salário

O governo criou o 13º salário no ano de 1962 através da Lei 4.090, e segundo essa lei, todo empregador será obrigado a pagar ao empregado, ao final de cada ano, uma gratificação, que independe do salário do salário mensal que este recebe.

Dessa maneira, todo trabalhador formal passou a ter direito a essa gratificação, que recebe outras denominações (abono natalino, gratificação de natal). Entretanto, a maioria dos brasileiros se referem ao benefício pelo nome de 13⁰ salário ou simplesmente décimo terceiro. 

Além dos trabalhadores com carteira assinada, também recebem o 13⁰ salário os trabalhadores que se aposentam ou recebem algum tipo de pensão.

Atualmente, a gratificação deve ter seu pagamento por parte do ente empregador ou pelo INSS, efetuado em duas parcelas.

Portanto, as empresas ou demais órgãos, devem efetuar o pagamento da primeira entre o início de fevereiro até o final de novembro, já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 do último mês do ano.

O valor desse benefício é bastante variável, mas normalmente ele equivale ao salário de um mês do trabalhador. Entretanto, existe um cálculo bem simples para se chegar ao valor da gratificação. Basta dividir o valor de um salário do trabalhador por 12. Depois, multiplicar pela quantidade de meses de serviços prestados.

Não deixe de ler: Prova de Vida INSS 2023: Veja as atualizações do procedimento

Tags: 13° do BPCauxílio do bpc
Karla Camacho

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Comentários 1

  1. Nilson says:
    2 anos atrás

    Bom dia gostei desse ideia

    Responder

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