Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao trabalho presencial após imunização.

A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.

Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial – Foto: Reprodução Internet

Trabalho presencial das grávidas

Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
  • Após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • Se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.

Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.

“Em que pese meritória, a proposição contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei 8.213/91, uma vez que é temporalmente mais abrangente e de definição casuística”, diz a justificativa do veto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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