Bolsonaro é condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo a jornalistas

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A sentença, que foi publicada nesta quarta-feira (08), foi assinada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da capital paulista.  

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Em abril do ano passado, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo ingressou com uma ação civil pública contra Bolsonaro para que o presidente parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.  

Em sua decisão, a juíza afirmou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender os profissionais da imprensa. “A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa”, disse a magistrada.  

Em outro momento, ela disse que Bolsonaro tem usado a “liberdade de expressão sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”.  

Durante a argumentação para a condenação de Bolsonaro, a juíza lembrou uma série de ataques proferidos pelo presidente contra os profissionais da comunicação, dizendo que esses atos “encontram enorme repercussão em seus apoiadores e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil”.  

Por fim, a juíza, além de dizer que ficou confirmado que Bolsonaro “ofendeu a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém e fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos”, a magistrada estabeleceu que o pagamento de indenização de R$ 100 mil reais a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.  

Leia também: Descontrole de Bolsonaro tem dado vantagem a Lula nas pesquisas, avaliam ministros do STF 

Alisson Ficher

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