Diante das inúmeras informações que são lançadas todos os dias a respeito do Bolsa Família, Vale Gás e outros benefícios, pode ser difícil acompanhar e ficar por dentro de todos os acontecimentos. Sendo assim, este artigo traz um resumo das principais notícias da semana para que você fique atualizado.
É o Brasil 123 levando sempre informações relevantes para você!
Bolsa Família de dezembro
A rodada do Bolsa Família de dezembro tem uma pequena mudança na programação. A saber, a programação mantém a regra habitual, ou seja, com o escalonamento pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS). No entanto, acontece de forma a garantir o depósito para todos os beneficiários antes do Natal.
Ainda mais, os repasses permanecem sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
- NIS de final 1 – 11 de dezembro;
- NIS de final 2 – 12 de dezembro;
- NIS de final 3 – 13 de dezembro;
- NIS de final 4 – 14 de dezembro;
- NIS de final 5 – 15 de dezembro;
- NIS de final 6 – 18 de dezembro;
- NIS de final 7 – 19 de dezembro;
- NIS de final 8 – 20 de dezembro;
- NIS de final 9 – 21 de dezembro;
- NIS de final 0 – 22 de dezembro.
Volta do Vale Gás
Junto com a rodada do Bolsa Família de dezembro, teremos o repasse do Vale-Gás, benefício que ajuda as famílias em vulnerabilidade social na compra do gás de cozinha.
Como a lei que instituiu o benefício determina pagamentos a cada 2 meses, agora em dezembro, o mesmo retorna.
A título comparativo, cabe mencionar que em outubro, o valor ficou em R$ 106.
Senha do Caixa Tem
Você pode alterar a sua senha do Caixa Tem no próprio aplicativo. É só digitar o seu CPF na tela de login, apertar “Próximo” e depois escolher a opção “Recuperar Senha”.
Na sequência, coloque novamente seu CPF e clique “Continuar”. Siga os passos indicados.
Você receberá um e-mail com link ou SMS com código para digitar no aplicativo e alterar a senha. Após a alteração, você deverá aguardar alguns minutos antes de acessar novamente o seu Caixa Tem.
Mulheres têm direito a acompanhante no atendimento de saúde
A partir de agora todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja a necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde.
Vale destacar que o direito foi ampliado pela Lei 14.737/2023, publicada na terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU).
A saber, a nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que, em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento.
Ainda mais, a renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Cabe ressaltar que as mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.
Além disso, para o caso de centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.
Em suma, o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Sendo assim, isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.