Sim, mudanças implementadas! A saber, os documentos para entrar com o pedido ou para atualizar o cadastro do Programa Bolsa Família foram alterados.
Sendo assim, a partir de agora, passam a ser obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e um comprovante ou declaração de residência, que deverão ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes familiares.
Vale destacar que a medida faz parte do processo de qualificação da base de dados do Cadastro Único.
Para tanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) editou nesta quarta-feira (14), uma portaria que altera os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para fazer ou atualizar os seus registros.
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Cabe mencionar que outro ajuste foi no procedimento de registro ou atualização cadastral de famílias unipessoais.
Desse modo, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição familiar, elas terão que assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único, com intuito de ingresso no Bolsa Família.
“O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família”, afirmou o ministério em nota.
Então, o documento de identificação com foto pode ser o mesmo que tem o número do CPF ou do título de eleitor ou um documento adicional, caso os dois primeiros não tenham foto.
Quanto ao comprovante de endereço, ele pode ser uma conta de luz, água ou celular, por exemplo. Caso a família realmente não tenha um comprovante, o responsável familiar poderá assinar uma declaração de residência.
As exceções são as regras de documentação de famílias de indígenas e quilombolas, que não tiveram alteração. Nesses casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes da família.
Ainda mais, indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O termo de responsabilidade não será exigido de famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue o fluxo específico já definido pelo MDS.
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Confira agora o que você precisa providenciar para garantir o seu cadastro e solicitação ao Bolsa Família.
Do Responsável Familiar:
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
Do Responsável Legal:
Da pessoa representada:
Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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