Sem choro nem vela! Quem tiver inconsistências no CPF (Cadastro de Pessoa Física) terá o pagamento do Bolsa Família bloqueado a partir deste mês. Ainda mais, caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios serão cancelados.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a medida é para garantir que o benefício chegue às pessoas que realmente precisam.
Para resolver qualquer pendência do CPF registrado no Cadastro Único, as famílias devem verificar a situação na Receita Federal. Então, se necessário, devem regularizar o documento junto ao próprio órgão.
Em seguida, depois da regularização, é necessária a atualização no CadÚnico. Assim, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
A saber, o MDS afirmou que as famílias foram comunicadas sobre a situação do CPF e como regularizar o documento. A comunicação foi feita por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, do aplicativo do Programa Bolsa Família e do Aplicativo Caixa Tem.
Segundo a Instrução Normativa, a coordenação estadual deverá apoiar os municípios a obter informações sobre os procedimentos e a orientar as famílias com CPF em situação irregular.
Além disso, para o esclarecimento de dúvidas, o governo disponibiliza diversos canais de atendimento. Eles incluem o Disque Social 121, chat, formulário eletrônico e informações permanentes no site do MDS.
O pagamento do Bolsa Família neste ano começa no dia 18 de janeiro e segue até o dia 31, de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Em conclusão, além da renda per capita (por pessoa) de, no máximo, R$ 218 por mês, para receber o benefício existem condições específicas que devem ser cumpridas, como a exigência de acompanhamento pré-natal para gestantes e de frequência escolar mínima para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, que é de 60% para os menores de 6 anos e de 75% para quem tem entre 6 e 17 anos.
Por fim, outras obrigações são o acompanhamento do estado nutricional de menores de 7 anos, que têm de passar por avaliação nutricional periódica, com a medição do peso e da altura, e o cumprimento do calendário nacional de vacinação. A condição de beneficiário deve ser informada quando a criança for matriculada na escola e a cada vez que for ao posto de saúde para ser vacinada.
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