Bloqueio de aplicativos de mensagens: Pedido da AGU é rejeitado por Rosa Weber

A ministra do STF Rosa Weber, negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para não suspender os aplicativos de mensagens que não cumpriram com as devidas decisões judiciais.  

Entenda o caso

A questão da AGU foi levada ao STF no mês passado depois que o ministro Alexandre de Moraes ordenou que o Telegram parasse de ignorar as ordens judiciais, bem como, o não fornecimento de informações sobre monetização e doações financeiras referentes a usuários que estavam atacando o Supremo Tribunal Federal (STF)

Segundo o ministro, “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que a torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

Em resposta, o fundador e CEO do Telegram, Pavel Durov, pediu desculpas pela “negligência” da empresa e pediu ao tribunal que adiasse sua decisão por alguns dias, pois buscava melhorar a conformidade.

Utilização do Telegram para fins partidários

O presidente de extrema-direita Jair Bolsonaro e seus apoiadores estão cada vez mais confiando no Telegram como uma forma de comunicação de massa, assim como o Meta, antigo Facebook. Desse modo, a decisão de Moraes pode desencadear um debate sobre a liberdade de expressão no Brasil, representado por mais um capítulo de uma batalha judicial contra o governo atual. 

Resposta da AGU

Embora tenha citado a decisão de Moraes no Telegram, o pedido da AGU veio em um processo separado, contestando o bloqueio judicial do aplicativo de mensagens. O processo cita uma decisão de primeira instância envolvendo uma ordem de bloqueio do WhatsApp, cuja empresa não forneceu informações de investigações criminais cujos segredos foram quebrados pelo tribunal.

Como resultado, Rosa Weber não analisou o mérito do caso porque entende que o pedido era inviável por questões processuais. “Por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo senhor advogado-geral da União”, escreveu a ministra.

Segundo Rosa, “nenhum outro fato” além da decisão de Moraes é mencionada pela AGU para justificar o pedido. “Como dito, o Senhor Advogado-Geral da União insurge-se, na verdade – como se depreende do teor do seu pedido -, contra a própria decisão proferida pelo eminente Relator da Pet 9.935, Min. Alexandre de Moraes, utilizando-se, para isso, da via heterodoxa deste pedido de medida cautelar incidenta”. 

Além disso, Rosa Weber afirmou que a atuação da AGU “não se confunde com a representação judicial dos interesses da União”. “Estender-se a amplitude da legitimação especial reconhecida ao Advogado-Geral da União a tal ponto, significaria torná-lo um verdadeiro legitimado universal capaz de impugnar todas as decisões proferidas por esta Corte, seja pelos Ministros Relatores, seja pelos órgãos colegiados, bastando, para tanto, que intervenha no processo reivindicando a condição de curador da constitucionalidade das leis”.

Desdobramento do conflito

A AGU argumentou ao STF que Moraes não poderia usar o Marco Civil da Internet para determinar a suspensão do Telegram no país. O Governo também disse que a medida afetaria todos os usuários, não apenas os investigados pelo tribunal. “Eventual conduta antijurídica que se imputa aos investigados, não se pode reverberar automática e indistintamente em punição/banimento dos demais usuários do serviço que se pretende suspender, sob pena de claros prejuízos”, afirmou a AGU.

Em suma, a AGU entende que os consumidores/usuários de serviços de aplicativos de mensagens, tal como o Telegram, não podem sofrer “punições” em procedimento do qual não fizeram parte. 

João Belarmindo

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