Acredita-se que 2,7 milhões de trabalhadores foram adicionados recentemente ao cronograma de pagamento do PIS/PASEP para 2023. Neste caso, o número representa o número de cidadãos que comprovaram a elegibilidade ao complemento salarial em 2021. Por isso que hoje, nós vamos indicar se o seu nome está na lista para receber o benefício do PIS/PASEP.
Na sexta-feira, 16 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil anunciou que o número de pessoas elegíveis para receber benefícios do PIS/PASEP aumentaria. O ministério afirma, então, que o novo processamento salarial do Instituto Dataprev possibilitou a mudança.
Se o governo cumprir a palavra, haverá, portanto, divulgação dos nomes dos novos beneficiários do PIS/PASEP no dia 5 de abril. Tudo relacionado a pagamentos, inclusive abonos salariais até o salário mínimo, será liberado nos meses de abril a julho.
Os recursos do PIS/PASEP serão distribuídos aos trabalhadores que tenham sido prejudicados por inconsistências de dados, como os identificados pela Receita Federal ou quando houver mais de uma inscrição em cada programa de complementação salarial informado pelo empregador.
A ênfase inicial será aos empregados do setor privativo por meio do PIS (Programa de Integração Social). No Brasil, essa organização é feita pela CEF (Caixa Econômica Federal). Enquanto o Banco do Brasil fornece o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos e militares.
A projeção é que, em 2023, cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS/PASEP a um custo total de R$24,4 bilhões. O pagamento do PIS é feito no mês de nascimento do empregado. No caso do PASEP, considera-se o último dígito do número de matrícula. Os beneficiários são funcionários produtivos, desde que atendam a todos os requisitos do programa.
O trabalhador deverá comprovar o direito ao complemento salarial no ano de referência, no caso 2021, para ter direito ao PIS/PASEP. As normas de seleção não mudaram dos anos anteriores, independentemente das circunstâncias. Assim, é essencial comprovar as seguintes exigências:
Para muitos, o que importa é o fato de dedicarem algum tempo ao trabalho durante o ano base do pagamento. Mas não se esqueça que você necessita comprovar no mínimo 5 anos de participação no PIS/PASEP, sejam eles sequenciais ou não.
Portanto, o empregado também precisa ficar atento ao prazo necessário de cadastro no PIS/PASEP, que é de 5 anos. Mesmo que o funcionário desempenhe todas as outras exigências, ele não terá direito ao 1º benefício do PIS/PASEP até que esse período tenha passado.
Assim, este benefício que se refere este artigo, é para trabalhadores que estavam fora do sistema de liberação por inconsistências, e conseguiram comprovar elegibilidade a tempo.
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