O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode garantir para crianças e adolescentes menores de 16 anos o recebimento de um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212.
Siga a leitura para saber quais são as condições de ingresso ao benefício.
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, garante o repasse de um salário mínimo, mensalmente, ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Desse modo, é importante reforçar que, para ter direito, a pessoa com deficiência deve estar enquadrada em condição que lhe cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (isto é, com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade.
Um ponto de destaque é que não é necessário que a pessoa esteja contribuindo com o INSS.
Cabe ainda alertar que para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por fim, saiba que as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social no INSS.
E especificamente no caso das crianças e adolescentes, o benefício será concedido se estes estiverem impedidos de participar da vida escolar, e apresentarem comprometimento no convívio social.
Como para diversos outros benefícios, para fazer essa solicitação é preciso que o beneficiário e sua família estejam registrados no Cadastro Único. Esse, aliás, é o primeiro passo a ser executado.
A solicitação do BPC é realizada nos canais de atendimento do INSS, a saber:
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