Atualmente, com o novo governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT), foi anunciada uma série de novidades para o Bolsa Família. Como é o caso da continuidade do valor de R$ 600. Além disso, há também a expectativa de que até o fim desse mês seja lançada a Medida Provisória oficializando o relançamento do programa. E, do mesmo modo, o objetivo é iniciar o pagamento de um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos em março.
Ademais, um outro benefício que é independente do governo, mas que está autorizado para os beneficiários do programa, é a Tarifa Social. Aqui, cabe ressaltar que são beneficiadas as famílias de baixa renda, com a oportunidade de reduzir em 65% o valor da fatura.
Não há como negar que a conta de luz ocupa boa parte do orçamento familiar e assim, ter uma redução na cobrança de conta de luz pode ser interessante. No entanto, serão selecionadas os grupos do Bolsa Família que cumprem todos os requisitos do programa Tarifa Social, visto que esses benefícios podem se somar. Porém, não estão condicionados um ao outro. Entenda mais a seguir!
Antes de mais nada, ao olhar o cenário por um outro ângulo, alguns dos contemplados do programa Tarifa Social podem também receber o Bolsa Família. Entretanto, as regras de acesso ao benefício financeiro são mais restritas, então, não conseguem atingir tantas pessoas. Vale lembrar que o objetivo do programa é que tenham acesso ao auxílio financeiro aqueles que vivem na extrema pobreza.
Um dos principais fatores é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e estar com os dados atualizados. Com isso, o sistema vai reconhecer a composição familiar e a situação financeira desse grupo. Assim, havendo espaço no orçamento, eles serão contemplados com a ajuda financeira. Nesse sentido, podem receber:
De antemão, para conseguir os descontos na conta de luz através do programa Tarifa Social, a família beneficiária do Bolsa Família também deve cumprir com os requisitos do outro programa. Dessa forma, a autorização para diminuir a fatura é dada para os seguintes grupos:
De antemão, já é possível dizer que não é preciso fazer nenhuma inscrição no Tarifa Social. Portanto, ao cumprir com os requisitos que dão acesso aos descontos, a família será inclusa automaticamente. Entretanto, é preciso que a fatura de energia esteja no nome do titular do Bolsa Família.
Além disso, cabe ressaltar que quem mora como inquilino, por exemplo, pode ser impedido de acessar o benefício se não conseguir transferir a fatura para o seu nome. Mas se cumprir com todas as regras e ainda assim não tiver sido beneficiado, a recomendação inicial é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e também, a companhia de energia elétrica para atualização de dados.
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Tenho uma filha de 8 anos não tenho trabalho