Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o auxílio-reclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por exemplo, as pessoas acreditam que é um benefício pago aos presos, como se fosse uma aposentadoria, mas não é assim que funciona.
Se você quer entender quem tem direito ao auxílio, como ele funciona e de que forma é possível solicitá-lo, continue acompanhando a matéria adiante e não perca os detalhes mais importantes!
Oque muitas pessoas ainda não sabem é que o auxílio-reclusão não é um benefício voltado para os presidiários, mas sim para suas famílias e dependentes.
Nesse sentido, possui direito ao benefício os familiares dependentes de um segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado, desde que eles sejam de baixa renda. O benefício também se estende aos dependentes daqueles que estão em regime semiaberto, desde que a prisão tenha sido dada até 17 de janeiro de 2019.
A saber, o valor do benefício não pode ultrapassar um salário-mínimo (que, atualmente, está em R$ 1.320). Somente terão acesso a esse valor os dependentes do segurado preso e apenas enquanto ele estiver nessa situação. Ou seja, o benefício se encerra assim que o beneficiário é solto.
Ademais, só é possível ter acesso ao benefício os dependentes de alguém que contribuiu com o INSS por um certo período, da mesma forma que a pensão por morte, por exemplo. No caso, o período mínimo é de 24 meses e obrigatoriamente o titular deve ser de baixa renda.
A seguir você terá uma dimensão do grau de parentesco em que é apto a receber o auxílio-reclusão, veja:
Lembrando que no caso dos cônjuges, é importante comprovar ao INSS que vocês têm uma união estável ou então são casados no papel.
Por fim, a solicitação do auxílio-reclusão acontece de forma totalmente online. Isso quer dizer que os dependentes não precisam ir ao INSS para solicitá-lo:
É importante não esquecer de estar com documentos em mãos, pois será necessário anexá-los, como seus documentos pessoais, os documentos do titular, a procuração, documentos que comprovem que houve contribuição ao INSS e alguns que comprovem também seu grau de parentesco, se necessário.
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