Auxílio por incapacidade temporária: Veja como DAR ENTRADA para receber o benefício

Desde o início de agosto deste ano, é possível entrar com o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.

Ainda mais, uma Portaria recente prorrogou a decisão por mais 90 dias.

Mas cabe pontuar que a opção está liberada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia seja maior que 30 dias.

Auxílio por incapacidade temporária

A saber, quem já tem perícia agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo ‘Meu INSS’, pelo site ou aplicativo.

Com isso, será cancelada a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Então, quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

Além disso, a emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Como dar entrada no benefício?

Você precisa acessar o aplicativo ‘Meu INSS’, disponível para Android e iOS, ou pelo site ‘Meu INSS’.

Então, clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Qual a documentação necessária para o auxílio por incapacidade temporária?

Antes de tudo, é importante ressaltar que o documento deve estar legível e sem rasuras. Ainda mais, precisa ter sido emitido há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Além disso, a documentação deve conter:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Confira também: Licença-maternidade: STF determina contagem a partir da alta da mãe ou do bebê; entenda

Prazos

Cabe pontuar que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que somados, não podem passar de 90 dias.

E mais, o benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Por fim, quem já teve o benefício concedido com a análise documental, e quiser fazer um novo pedido, deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

Veja ainda: CAIXA: Contratação do Consignado Auxílio Brasil está CONGELADA

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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