O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressam no mercado de trabalho. Isso vale tanto para um emprego formal com carteira assinada ou para os que se formalizam como Microempreendedor Individual (MEI).
Em resumo, o objetivo é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem a perda de toda a renda.
Cabe mencionar que o benefício está previsto na Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94, e foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.
Ainda mais, o pagamento corresponde à metade do valor recebido no BPC, que é de um salário mínimo. Dessa forma, em 2023, o beneficiário do auxílio-inclusão recebe R$ 660.
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Os critérios para enquadramento no auxílio-inclusão são:
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Por fim, cabe mencionar que o pedido deve ser realizado por meio dos canais de atendimento do INSS.
Pela central 135, a ligação é gratuita e o atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem preferir, pode fazer o pedido no site https://meu.inss.gov.br/ ou aplicativo ‘Meu INSS’.
Vale ressaltar que atualmente, o BPC é suspenso (não mais cessado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar, mas, se por algum motivo houver desligamento do emprego, ela poderá voltar a receber o BPC.
Além disso, por regra, o restabelecimento não depende de nova avaliação da deficiência, mas é necessário solicitar a reativação ao INSS.
Então, para fazer a solicitação basta acessar o site ou o aplicativo ‘Meu INSS’, escolher o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
Em seguida, na pergunta: “Qual o motivo do não recebimento?”, selecionar a opção: “B) O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho”.
A reativação também pode ser solicitada pela Central 135. Em caso de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial em uma Agência da Previdência Social.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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