Auxílio-inclusão: Congresso destina R$ 12,5 milhões para o benefício

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (17) a abertura de créditos especiais no valor de R$ 12,5 milhões para pagar despesas com o auxílio-inclusão, PLN 27/2021.

Vale destacar que o benefício é voltado para as pessoas com deficiência incluídas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que tenham ingressado no mercado de trabalho formal.

“O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, pontua o ministro da Cidadania, João Roma.

Auxílio-inclusão: Congresso destina R$ 12,5 milhões para o benefício – Imagem: Reprodução

Auxílio-inclusão

Com a medida, a expectativa para o valor destinado é conceder 7.546 benefícios. A maior parte dos recursos vêm do remanejamento de dotações do BPC para as pessoas com deficiência e da renda mensal vitalícia por invalidez.

Além disso, o projeto também direciona créditos no valor de R$ 216 mil para a Valec-Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa vinculada ao Ministério da Infraestrutura. O objetivo será o pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor.

Como solicitar o benefício?

O auxílio-inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos.

O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.

Além disso, pode-se optar pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular (Android e IOS).

Ainda mais, existem 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.

Mais sobre o auxílio-inclusão

A pessoa que vai solicitar o benefício precisa ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.

Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos.

Ainda mais, ele deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.

No entanto, é preciso saber que ao ser contemplado com o auxílio inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC.

Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Com informações da Agência Senado

Confira ainda: Prazo para adesão a programa de descontos em débitos tributários encerra dia 27

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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