Auxílio-inclusão: Benefício paga R$ 550; saiba quem tem direito e quando começa

O auxílio inclusão é um benefício que paga R$ 500 e que foi sancionado pela Lei nº 14.176, que dispõe de mudanças para os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a criação deste novo benefício.

A reformulação do BPC traz a novidade da criação do auxílio-inclusão. O benefício concede o valor de meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho.

Auxílio-inclusão: Benefício paga R$ 550; saiba quem tem direito e quando começa a valer

Auxílio inclusão: Quem tem direito?

As condições para recebimento do benefício são:

  • A pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos;
  • Deve ter inscrição atualizada no Cadastro Único no momento do requerimento do benefício;
  • Precisa estar com inscrição regular no CPF;
  • Ter remuneração limitada a 2 salários-mínimos;
  • Deve receber ou ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

Destaca-se que ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. Entretanto, caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao benefício.

Quando tem início o auxílio inclusão?

O benefício entra em vigor a partir de 1º de outubro deste ano, ocasião na qual serão aplicadas novas perícias.

Como solicitar o auxílio inclusão?

A partir da vigência do auxílio inclusão, para receber o benefício, a pessoa com deficiência precisa entrar no mercado de trabalho. A partir de então, é preciso entrar em contato com uma agência do INSS e fazer o agendamento para o encaminhamento. Depois de toda a documentação ser analisada e aprovada, ocorrerá o início dos pagamentos.

Quais são as mudanças no Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de garantir a própria manutenção, nem que possa ser garantida pela sua família. Este benefício é uma garantia prevista no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

A nova lei ainda altera alguns critérios deste benefício. Vamos conhecer quais são as alterações que passam a valer em 1º de janeiro de 2022.

Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Uma das mudanças será que, a partir da implementação da nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Além disso, haverá a tratativa para aqueles que são considerados como casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo, de acordo com:

  • O grau de deficiência da pessoa;
  • A dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas;
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, do idoso ou da pessoa com deficiência, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Leia ainda: Inscrições reabertas para receber auxílio emergencial de R$ 600; veja onde é realizado o pagamento

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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