Auxílio HOME OFFICE: Pesquisa mostra que BRASILEIROS GANHAM em média R$ 218 de benefício

A pandemia de Covid-19 provocou uma série de transformações no cenário laboral. Um desses desdobramentos foi a adoção do home office, uma das heranças do período em que os trabalhadores tiveram de migrar das instalações corporativas para suas residências.

Essa mudança levou muitas empresas a manterem o modelo de trabalho remoto mesmo após a diminuição das restrições pandêmicas. Isso gerou a necessidade de fornecer maior suporte para adequar os colaboradores a essa nova modalidade, exemplificado pelo auxílio home office.

De acordo com uma pesquisa, entre julho de 2022 e julho de 2023, o número de profissionais no Brasil beneficiados com auxílio para o trabalho remoto cresceu 56%, com um pagamento médio de R$ 218. Além disso, em um período de um ano, houve um aumento de 96% no número de empresas que passaram a implementar esse benefício.

Para ilustrar essa ascensão, no ano anterior, o auxílio era disponibilizado a 34,3 mil profissionais. Atualmente, esse número está em 53,5 mil pessoas, conforme as conclusões da pesquisa. A empresa especializada em benefícios corporativos e soluções conduziu a pesquisa, utilizando como base de dados um conjunto de 23,7 mil empresas em todo o território brasileiro.

Setores profissionais que se beneficiam do auxílio

Conforme indicado pelos resultados da pesquisa, os setores e profissionais que mais se beneficiam dos auxílios para o home office estão concentrados nas áreas de Informação e Comunicação, bem como nas Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas.

Aqui está a lista completa:

  • 31% – Informação e Comunicação;
  • 18% – Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas,
  • 13% – Comércio; Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas;
  • 9% – Atividades Administrativas e Serviços Complementares;
  • 5% – Indústrias de Transformação.

Na maioria das empresas, esse auxílio é regularmente destinado para cobrir despesas relacionadas à energia elétrica, Internet, ou até mesmo para a aquisição de equipamentos essenciais para a realização das tarefas, como cadeiras ergonômicas, materiais de papelaria e mobília.

Como funciona o auxílio home office

O auxílio home office desempenha um papel central no contexto dos profissionais que adotam o regime de trabalho remoto, permitindo que eles desempenhem suas atividades cotidianas de maneira produtiva. Sendo assim, trata-se de uma prática altamente benéfica para as empresas que almejam atrair e reter talentos.

Então, é importante considerar que as ferramentas fornecidas no ambiente presencial nem sempre são disponibilizadas da mesma forma no contexto remoto, o que afeta diretamente a eficácia do profissional.

Um exemplo evidente é a questão das cadeiras ergonômica. Assim, para os colaboradores que executam o home office em regiões distantes e não tiveram acesso às cadeiras fornecidas pelas empresas por meio de empréstimo, torna-se crucial adquirir esse tipo de equipamento por intermédio do auxílio proporcionado, a fim de assegurar a preservação de suas atividades diárias.

Diante desses aspectos, se o objetivo for manter altos níveis de engajamento e produtividade, a implementação do auxílio home office se apresenta como uma opção extremamente vantajosa.

Como os demais benefícios são afetadas ao optar por fornecer o auxílio home office?

Essa é uma pergunta comum entre todas as empresas que decidem incluir o auxílio home office como um benefício para seus funcionários. Esse questionamento é ainda mais frequente no que se refere às normas para o vale-refeição e o vale-alimentação durante o home office, por exemplo.

Nesse cenário, a orientação se mostra inequívoca: a empresa deve fornecer o vale-refeição ao colaborador, independentemente de sua presença nas dependências da organização. Isso se justifica pelo fato de que, mesmo atuando remotamente, o empregado não é compelido a cozinhar suas próprias refeições.

Além disso, é essencial que o setor estratégico de Recursos Humanos esteja consciente dos direitos da categoria trabalhista e das cláusulas estipuladas por sindicatos e convenções coletivas. Portanto, se o benefício foi estendido ao colaborador pertencente a esses grupos, não é admissível cancelar ou suspender o fornecimento do vale.

João Belarmindo

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