Auxílio gás é aprovado para famílias de baixa renda; veja o valor

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio gás para as famílias de baixa renda. Agora, o projeto depende apenas de sanção presidencial.

Caso seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, ao entrar em vigor, os beneficiários irão receber, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos metade do preço médio nacional do botijão de 13 quilos.

A saber, com a medida, a expectativa é que cerca de 2 milhões de famílias sejam beneficiadas.

Auxílio gás é aprovado para famílias de baixa renda – Foto: Montagem Brasil 123

Auxílio Gás para os brasileiros

Na quarta-feira (27), os deputados aprovaram a maior parte das mudanças sugeridas pelos senadores ao texto, cuja autoria é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.

O Plenário acompanhou o parecer do relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), que manteve como uma das fontes de financiamento dessa ajuda, a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 Kg.

O Senado havia proposto a retirada dessa fonte para bancar o programa.

De acordo com o relator, os valores que serão usados da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins, desde março deste ano.

“Com os recursos será possível atender cerca de 2 milhões de famílias do CadÚnico”, afirmou, estimando o custo para esse subsídio em cerca de R$ 592 milhões, já descontada a compensação da alíquota adicional para as famílias do programa Bolsa Família que não receberem o auxílio para o gás.

Para Zarattini, esse programa é necessário para o povo brasileiro:

“Uma solução temporária para esse aumento absurdo do gás provocado pelo governo, que colocou a Petrobras a serviço dos acionistas minoritários”.

Quem terá direito ao auxílio gás?

Quanto aos beneficiados, se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o texto restringe o pagamento às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.

No entanto, permanecem como beneficiárias as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ainda mais, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Por fim, outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família, na forma do regulamento.

Pagamento

Enquanto o texto da Câmara previa que a periodicidade de pagamento não poderia passar de 60 dias, o substitutivo do Senado aprovado já define que ele será bimestral, isto é, a cada dois meses.

O valor continua o mesmo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Para pagar o benefício, o Poder Executivo disciplinará a organização, a operacionalização e a governança desse auxílio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa Família ou de seu substituto, o Auxílio Brasil.

O auxílio será pago por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia também: Saldo no aplicativo Caixa Tem: Veja como consultar

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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