Auxílio emergencial em análise? Veja como resolver problemas mais comuns

O pagamento da 4ª parcela do benefício pago em razão da pandemia está na véspera de acontecer. No entanto, diversas pessoas ainda se encontram com o auxílio emergencial em análise. Ainda em junho, mais de 800 mil pessoas estavam aguardando o resultado de contestações feitas nos meses anteriores.

Assim sendo, confira maiores informações acerca do assunto, saiba quais os principais motivos que causam indeferimento e como resolvê-los. Veja também como consultar o benefício e a situação.

Auxílio emergencial em análise? Veja como resolver problemas mais comuns – Imagem: Divulgação jornalpara

Auxílio emergencial em análise: o que significa?

Quando o benefício se encontra em análise significa que o participante entrou com recurso para ter seus dados novamente analisados.

Desse modo, caso seja considerado elegível e tenha o benefício aprovado, o indivíduo que está atualmente com o auxílio emergencial em análise receberá a(s) parcela(s) em atraso de acordo com os calendários vigentes para cada grupo de participantes.

Para efetuar a consulta e conferir a situação do benefício, basta o interessado entrar no site da Dataprev, informando seus dados pessoais, como nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento.

Feita a consulta e a situação constar em análise, o beneficiário não poderá solicitar uma nova revisão, mas caso o resultado seja negativo, poderá solicitar a contestação.

Contudo, antes de efetuar a requisição, deve conferir a motivação para a inelegibilidade e no caso de poder contestar, deve primeiro regularizar a sua situação.

Critérios que podem ser contestado e como fazer em cada caso

  • Maior de idade – atualize a informação no site da Receita;
  • Registro de óbito – procure um cartório de registro civil para corrigir a informação;
  • Seguro desemprego – verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação;
  • Inscrição SIAPE ativa – caso o trabalhador já tenha sido desligado, precisa procurar o órgão;
  • Vínculo RGPS – consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação;
  • Registro ativo de trabalho intermitente – consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação;
  • Renda familiar mensal per capta – consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas;
  • Renda total acima do teto do auxílio – consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial – verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS;
  • Preso em regime fechado – se o trabalhador não estiver preso, mas consta essa informação, pode apresentar a contestação;
  • Instituidor Auxilio Reclusão – se o trabalhador não recebe mais esse auxílio, pode solicitar nova análise;
  • Preso sem identificação do regime – se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode solicitar nova análise do pedido;
  • Vínculo nas Forças Armadas – caso o trabalhador não tenha mais vínculo com o Exército, Marinha ou Aeronáutica, pode requerer nova análise;
  • Brasileiro no exterior – caso conste incorretamente junto à Polícia Federal que o trabalhador não mora mais no Brasil, precisa solicitar a correção da informação;
  • Benefício Emergencial (BEm) – se o trabalhador já não recebe mais o benefício, pode apresentar a contestação;
  • Militar na família sem renda identificada – se a informação estiver incorreta, é possível contestar o resultado;
  • CPF não identificado – regularize o CPF;
  • Estagiário no Governo Federal – caso o estágio já tenha sido concluído, é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde você trabalhava;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – se a informação estiver desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava;
  • Recursos não movimentados – se as parcelas anteriores do Auxílio Emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal, é possível fazer a contestação do resultado;
  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE – caso não seja mais bolsista dos dois órgãos, a inelegibilidade pode ser contestada;
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – se o estágio já tiver sido concluído, a informação precisa ser atualizada;
  • Instituidor de pensão por morte – se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar.

     

Veja ainda: Auxílio emergencial de R$ 200 mensais está sendo estudado em BH; saiba mais

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Daniela

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