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Home Atualidades

Auxílio Emergencial: passo a passo para devolver valores recebidos indevidamente

Eduardo Matos por Eduardo Matos
2 de outubro de 2025, 20:40h
em Atualidades
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Imagem destacada Auxílio Emergencial: passo a passo para devolver valores recebidos indevidamente

Imagem destacada Auxílio Emergencial: passo a passo para devolver valores recebidos indevidamente

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Você recebeu o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021 e agora foi surpreendido por uma cobrança do governo? Antes de se desesperar, confira neste guia tudo o que precisa saber para devolver o auxílio emergencial de forma correta e sem dores de cabeça. Explicamos por que a restituição foi criada, quem realmente deve pagar, como consultar seu CPF no sistema VEJAE, opções de parcelamento e o que fazer se a cobrança parecer injusta. Assim, você entende seus direitos, evita multas e mantém seu nome limpo.

Por que o governo está cobrando a devolução?

A obrigação de devolver o auxílio emergencial está prevista na Lei 14.284/2021 e no Decreto 10.990/2022. Esses dispositivos determinam que valores pagos a quem não atendia aos critérios de elegibilidade devem retornar aos cofres públicos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) cruza bancos de dados da Receita Federal, INSS, Cadastro Único e até informações bancárias para detectar pagamentos indevidos.

O procedimento ganhou força em 2024, quando as primeiras notificações começaram a ser enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Na região de Campinas (SP) foram identificados 4,6 mil beneficiários irregulares, totalizando R$ 13,3 milhões. Cidades como Campinas, Sumaré e Americana concentram a maior parte dos débitos.

  • Campinas: R$ 3,7 milhões
  • Sumaré: R$ 1,9 milhão
  • Americana: R$ 1,19 milhão
  • Indaiatuba: R$ 913,5 mil
  • Valinhos: R$ 828,2 mil

Segundo o MDS, “o ressarcimento garante a correta aplicação dos recursos públicos e preserva o princípio da igualdade, pois apenas quem se enquadra nos requisitos deve receber benefícios sociais”.

Quem pode ser obrigado a devolver o auxílio emergencial?

Você só precisa devolver o auxílio emergencial se, no momento em que recebeu as parcelas, não cumpria ao menos um dos critérios abaixo:

  • Renda familiar per capita superior a dois salários mínimos (na época, R$ 2.090);
  • Recebimento de outro benefício assistencial ou previdenciário (exceto Bolsa Família/BPC);
  • Propriedade de bens ou investimentos acima de R$ 300 mil declarados em 2019;
  • Dívidas em bancos superiores a R$ 1.800;
  • Residência no exterior ou óbito antes do pagamento.

Pessoas enquadradas nesses cenários passaram a ter o CPF listado no VEJAE, sistema oficial de verificação de elegibilidade. Vale lembrar que quem recebeu o benefício de boa-fé não escapa da devolução, mas pode solicitar parcelamento ou contestar a cobrança se houver erro nos dados.

Como consultar sua situação no sistema VEJAE

O caminho mais rápido para saber se você precisa devolver o auxílio emergencial é a plataforma Verificação de Elegibilidade do Auxílio Emergencial (VEJAE). O acesso é simples e totalmente digital:

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  • Acesse o portal do Auxílio Emergencial (vejae.dataprev.gov.br).
  • Faça login com sua conta Gov.br usando CPF e senha.
  • Na tela inicial, verifique o status: “Elegível”, “Inapto” ou “Débito a restituir”.
  • Se houver valor a pagar, o sistema exibe o montante, a data-limite para pagamento e opção para emitir boleto.

Não recebeu e-mail, SMS ou notificação? Ainda assim vale entrar no VEJAE a cada dois ou três meses, pois novos cruzamentos de dados podem gerar cobranças retroativas.

Auxílio Emergencial: passo a passo para devolver valores recebidos indevidamente - Imagem do artigo

Formas de pagamento e parcelamento para regularizar o débito

Depois de confirmar que deve devolver o auxílio emergencial, escolha a melhor forma de pagamento:

“O cidadão pode quitar o débito em cota única com 2% de desconto ou parcelar em até 60 meses, conforme sua capacidade financeira”, informa nota do MDS.

  • Boleto bancário: gerado diretamente no VEJAE, com vencimento em até 30 dias.
  • Parcelamento: mínimo de R$ 50 por parcela e correção pela Selic. O acordo é assinado digitalmente no próprio sistema.
  • Débito automático: disponível apenas para quem possui conta na Caixa ou no Banco do Brasil.

Após o pagamento, o sistema atualiza o status em até 48 horas. Guarde o comprovante; ele pode ser exigido em futuros programas sociais.

Penalidades por inadimplência e como contestar cobranças indevidas

Ignorar o aviso para devolver o auxílio emergencial pode sair caro. Passados 30 dias do vencimento, o débito é inscrito na Dívida Ativa da União e encaminhado à Procuradoria-Geral Federal. As consequências incluem:

  • Bloqueio de crédito em bancos e financeiras;
  • Protesto em cartório e negativação no Serasa;
  • Penhora de bens e leilão judicial em casos extremos;
  • Impedimento de contratar novos benefícios federais.

Considera a cobrança injusta? Você pode apresentar defesa no próprio VEJAE. Anexe documentos que provem renda compatível, atualização cadastral no CadÚnico ou qualquer comprovação de elegibilidade. O prazo para análise é de até 30 dias úteis, com resposta enviada por e-mail e registrada no sistema Gov.br.

Se a contestação for aceita, o débito é cancelado automaticamente. Caso contrário, o valor permanece e os prazos para pagamento voltam a correr.

Manter-se atento às notificações, consultar regularmente o VEJAE e resolver pendências de imediato é a melhor forma de evitar dores de cabeça financeiras. Se precisar devolver o auxílio emergencial, escolha a forma de pagamento que cabe no seu bolso e preserve seu nome limpo para futuras oportunidades.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Redator do Grupo Sena Online.

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