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Home Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: 5 parcelas retroativas de R$ 600 serão pagas; veja quem tem direito

Vanessa Alves por Vanessa Alves
5 de maio de 2025, 17:29h
em Direitos do Trabalhador
1
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O Auxílio Emergencial vai voltar! No entanto, é preciso deixar claro que apenas para um grupo específico de beneficiários. E já antecipamos de cara que se trata de um benefício retroativo para os pais solteiros, chefes de família monoparental.

Esses homens receberão o valor referente à cota dobrada em 2020, do período de abril a agosto de 2020, que foi aplicada na ocasião apenas para as mães solteiras na mesma situação.

Vale destacar que um primeiro lote desses pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial já foi liberado para mais de 800 mil cidadãos, mas ainda restam cerca de 450 mil que aguardam o recebimento do valor a que têm direito.

Foto: Reprodução
Auxílio Emergencial: 5 parcelas retroativas de R$ 600 serão pagas; veja quem tem direito 1

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?

As parcelas “atrasadas” serão aplicadas para os homens nas seguintes condições:

  • Pais solteiros provedores de família, sem companheira ou cônjuge;
  • Ter ao menos uma pessoa menor de 18 anos na família;
  • Inscrito no Cadastro Único como responsável familiar;
  • Não pertencer a um grupo de família que teve o pagamento de cota dupla (R$ 1.200) para outra pessoa (mãe solo).

Qual será o valor pago?

O crédito realizado para cada beneficiário vai levar em consideração o número de parcelas recebidas no ano de 2020. Em resumo:

  • Quem recebeu as 5 parcelas poderá receber R$ 3.000;
  • Quem começou a receber em maio de 2020 tem direito a R$ 2.400;
  • Quem começou a receber em junho de 2020 tem direito a R$ 1.800;
  • Quem começou a receber em julho de 2020 tem direito a R$ 1.200;
  • Quem começou a receber em agosto de 2020 tem direito a R$ 600.

Consulta ao Auxílio Emergencial retroativo pelo CPF

Você pode verificar os valores por meio de uma consulta seguindo essas etapas:

  • Acesse o site de Consulta ao Auxílio Emergencial;
  • Informe o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Preencha o seu nome completo;
  • Informe o nome completo da sua mãe;
  • Indique a sua data de nascimento;
  • Selecione o reCAPTCHA para o sistema confirmar a operação realizada por um humano e não um programa de computador;
  • Clique em “ENVIAR”.

Veja ainda: Valores esquecidos: CAIXA libera R$ 23 bilhões a 10 milhões de trabalhadores

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Tags: auxilio emergencialauxilio emergencial retroativoauxílio para pais solteiros
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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Comentários 1

  1. Andria says:
    4 anos atrás

    É jogada boa essa de estar dando auxílio aos pais solteiros … Eleitores … Boa jogada Bolsonaro

    Responder

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