Auxílio emergencial 2021 negado: contestação ainda pode ser feita; confira o PRAZO

Quem teve o auxílio emergencial 2021 negado ainda pode solicitar a contestação no site da Dataprev. A opção está disponível para quem não concorda com a negativa, visto o cumprimento dos critérios de participação.

No entanto, quem já fez a contestação não poderá efetuá-la novamente. Portanto, o pedido pode ser feito por quem teve o auxílio recusado e ainda não solicitou uma nova verificação nos dados pessoais.

Auxílio emergencial 2021 negado: contestação ainda pode ser feita; confira o PRAZO – Imagem: Divulgação UOL

Contestação do auxílio emergencial 2021 negado ainda pode ser feita

Quem ainda não recebeu nenhuma parcela do auxílio por inscrição negada ou teve a terceira parcela bloqueada, pode solicitar a contestação do resultado até o dia 24 de julho.

Contudo, a opção está disponível somente para quem teve o auxílio negado por razões passíveis de reanálise. No caso de quem foi impossibilitado (a) de receber o benefício por alguns dos motivos que não cabem contestação, não há o que fazer.

Assim sendo, confira o que não pode ser contestado:

  • Família já contemplada pelo auxílio – benefício e pago somente para um membro da família;
  • Servidor Público – possuir renda formal como agente público (RAIS);
  • Mandato eletivo – ser político eleito;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – ser servidor do estado, da cidade ou de distrito;
  • Renda tributável acima do teto – ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Rendimentos isentos acima do teto – ter, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – ser dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.

Entretanto, se o benefício foi recusado por outro motivo que nenhum dos citados, o inscrito pode solicitar a contestação.

Como contestar o auxílio negado

Basta acessar o site da Dataprev, informar os dados pessoais e clicar na opção “Solicitar contestação”. Porém, se o interessado pertencer à família inscrita no Bolsa Família, somente o Responsável Familiar (RF) pode efetuar a contestação.

Nos demais casos, basta clicar na opção (se ela estiver disponível) e prosseguir com o encaminhamento.

Veja ainda: Pagamento das parcelas extras do auxílio emergencial: veja como consultar o benefício na Dataprev

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Daniela

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