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Home Benefícios Sociais

Auxílio-doença tem regras atualizadas, VEJA MAIS!

João Belarmindo por João Belarmindo
29 de abril de 2025, 14:30h
em Benefícios Sociais
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O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, por razão de doença ou acidente. Como o objetivo do auxílio é amparar as pessoas que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, é importante ressaltar que não é a doença que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ela.

No entanto, existem doenças que, por lei, isentam o segurado do cumprimento de carência (um dos requisitos obrigatórios para o auxílio-doença). Além disso, temos percebido que um grupo específico de doenças tem sido mais comum entre os trabalhadores, gerando incapacidade e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença é chamado atualmente, é devido ao segurado que está com incapacidade para trabalhar, por conta de doença ou acidente de qualquer natureza. Para concessão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar incapacidade para o trabalho.

A carência é a quantidade mínima de pagamentos mensais que o segurado precisa ter para receber um benefício da Previdência. Para ter qualidade de segurado, a pessoa deve ser filiada à Previdência Social e fazer contribuições mensais.

Trabalhadores de carteira assinada são segurados obrigatórios, pois o empregador tem o dever de fazer o recolhimento mensal do seu INSS. Os demais segurados devem fazer suas próprias contribuições. Os segurados obrigatórios (com carteira assinada) urbanos ou rurais, devem comprovar o afastamento do trabalho com atestado médico superior a 15 dias.

Sendo que os primeiros 15 dias do afastamento serão pagos pela empresa e o INSS deverá arcar com o auxílio a partir do 16º dia. Por outro lado, os contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem fazer o requerimento do benefício no momento em que ficam incapacitados.

A comprovação da incapacidade é feita por meio de documentos médicos como atestados, exames, prontuários e receitas. Antes de ter o benefício concedido, será marcada uma perícia médica com um perito do INSS, momento em que os documentos serão verificados pelo profissional de saúde.

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Doenças que não precisam de carência

De acordo com o Artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado que é portador de alguma das doenças consideradas graves relacionadas abaixo, não precisará cumprir carência:

  1. Abdome agudo cirúrgico;
  2. Acidente vascular encefálico (agudo);
  3. Alienação mental;
  4. Câncer;
  5. Cardiopatia grave;
  6. Cegueira;
  7. Doença de Paget;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Esclerose múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Hanseníase;
  12. Hepatopatia grave;
  13. HIV.

Em suma, é preciso deixar claro que existem exceções em que não é exigido o cumprimento da carência de 12 meses para liberação do auxílio-doença. Apesar disso, os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente para concessão do benefício. 

Leia mais: Saiba o que fazer se tiver auxílio-doença indeferido no INSS

Tags: auxílio-doençabeneficiotrabalhadores
João Belarmindo

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