Auxílio-doença: Novas regras ATUALIZADAS; verifique!

A norma adotada durante a pandemia da Covid-19, que suspendeu as perícias médicas para evitar aglomerações e agilizar a concessão do auxílio-doença, continua em vigor em 2023. Isso significa que, em sua maioria, os trabalhadores afastados por motivo de enfermidade podem renovar o benefício automaticamente, sem a necessidade de passar por perícia médica.

Como funciona?

Para solicitar a prorrogação do benefício, o trabalhador deve fazer a solicitação 15 dias antes da data prevista para alta médica. Essa prorrogação automática é válida por 30 dias. Se a incapacidade persistir, o trabalhador pode solicitar novas prorrogações a cada 30 dias, até estar recuperado e pronto para retornar à sua rotina.

Novo formato de solicitação

No novo processo, a solicitação de auxílio-doença não requer login e senha no portal Meu INSS. A autenticação dos usuários será feita com base nos dados da Receita Federal. As mudanças já estão em vigor para quem acessa o site ou aplicativo Meu INSS.

Nas agências, a forma de solicitação será por agendamento, embora as datas específicas ainda não tenham sido divulgadas.

Passos a seguir:

1. Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS.
2. Selecione “Pedir benefício por incapacidade.”
3. Preencha os campos com nome, CPF e data de nascimento.
4. Marque a opção “Não sou um robô.”
5. Escolha “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)” e leia as informações detalhadamente.
6. Você será informado de que, se tiver um documento médico (laudo, relatório ou atestado), poderá realizar a perícia remotamente. Esse processo é mais ágil, pois não depende de vagas em agências e não exige uma visita ao INSS. Clique em “Avançar.”
7. Verifique as informações na tela e indique se o afastamento foi resultado de um acidente de trabalho ou não. No entanto, observe que o uso do Atestmed ainda não está habilitado.
8. O próximo passo envolve fornecer informações sobre o atestado médico ou odontológico, incluindo o nome do profissional, CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento.
9. Anexe todos os documentos necessários, como identidade e documentação médica, clicando em “+.”
10. Revise as informações e clique em “Avançar” ou “Finalizar” para enviar o pedido.

É fundamental destacar que, mesmo com essas novas regras, o auxílio-doença deve ser usado de forma responsável, apenas por trabalhadores verdadeiramente afastados de suas funções por motivos de saúde. Evite o uso indevido do benefício e utilize-o como um suporte temporário para aqueles que realmente necessitam do afastamento por razões médicas.

Alterações no Auxílio-doença do INSS

No dia 1º de novembro, o INSS e o Ministério da Previdência Social emitiram uma portaria conjunta que modifica as regras referentes à extensão automática do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Essas alterações permanecerão em vigor pelos próximos seis meses, até abril de 2024.

Até então, um trabalhador doente tinha o direito de obter a extensão automática do auxílio-doença por até duas vezes, caso não houvesse disponibilidade de horários para perícia médica dentro de um período de 30 dias. Na terceira ocasião, era necessário agendar uma consulta presencial para avaliação médica.

A partir de agora, os segurados afastados do trabalho e recebendo o auxílio terão a possibilidade de estender automaticamente o benefício quantas vezes forem necessárias, sem a necessidade de realizar uma nova perícia médica.

Essa mudança faz parte de um conjunto de medidas destinadas a reduzir a fila de espera por benefícios e solucionar os longos prazos de espera por perícias em algumas regiões do país, onde o tempo de aguardo pelo atendimento pode chegar a mais de 300 dias.

Como funcionará a prorrogação automática do auxílio-doença?

Para obter a prorrogação do benefício, o segurado deve solicitar a extensão por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou através da Central Telefônica 135, que está disponível de segunda a sábado, das 6h às 22h. Até o momento, não é necessário que o segurado apresente um novo atestado médico.

Além disso, é importante que a solicitação junto ao INSS seja feita com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data estimada para a alta médica. A extensão automática do benefício terá uma validade de 30 dias. No caso de persistência da enfermidade, o trabalhador afastado deve solicitar uma nova prorrogação a cada período de 30 dias, até sua recuperação e retorno ao trabalho.

Caroline Falcão

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