O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece o Auxílio-doença como um benefício para casos de incapacidade temporária. Nesse sentido, é possível obter esse auxílio ao ser afastado do trabalho por pelo menos 15 dias devido a alguma incapacidade.
Assim, o propósito desse benefício é assegurar a renda do trabalhador que se encontra impossibilitado de desempenhar suas atividades laborais no momento. Para alcançar esse objetivo, é imprescindível apresentar ao INSS uma comprovação da incapacidade atual.
A comprovação da incapacidade é realizada por meio da perícia médica conduzida pelo instituto, e você pode agendar essa avaliação após solicitar o benefício no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Agora, vamos apresentar em detalhes as atuais regras do auxílio-doença.
Para que o INSS conceda esse benefício, é essencial cumprir as regras relacionadas à carência e à qualidade de segurado. A carência refere-se ao período mínimo de contribuição exigido, enquanto a qualidade de segurado significa que você já contribuiu o suficiente para ter direito ao benefício.
Caso ocorra alguma eventualidade e você deixe de contribuir, o INSS mantém a sua qualidade de segurado por um determinado período, que varia de acordo com a situação em questão. No caso do auxílio-doença, é necessário ter, no mínimo, 12 meses de carência.
No entanto, o instituto possui uma lista de doenças graves que permitem a concessão do benefício mesmo sem o cumprimento dessas regras. Algumas dessas doenças incluem cegueira, câncer, HIV, hanseníase, alienação mental, Alzheimer, esclerose múltipla, entre outras.
Para solicitar o benefício ao INSS, é necessário seguir algumas etapas. Primeiramente, reúna todos os documentos relacionados à sua incapacidade e ao afastamento do trabalho, como laudos médicos, exames e receitas, pois eles são essenciais para comprovar sua condição.
Em seguida, faça login no aplicativo Meu INSS e proceda com a solicitação da perícia presencial, indicando a necessidade conforme orientação médica. É importante ter em mente que o tempo de agendamento pode variar de acordo com a disponibilidade de atendimento e a demanda da região onde você se encontra.
Você também tem a opção de entrar em contato ligando para o número 135. No entanto, é importante ficar atento aos horários de atendimento. Geralmente, o serviço telefônico está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Caso a marcação da perícia presencial ultrapasse 30 dias a partir do agendamento, você terá a opção de realizar uma perícia online. Todas as informações pertinentes serão apresentadas a você por meio do aplicativo, garantindo que você esteja ciente dos procedimentos necessários para dar continuidade ao processo de solicitação do benefício.
No entanto, é importante destacar que esse sistema não pode ser utilizado quando o motivo do afastamento estiver relacionado ao auxílio-acidente, que é concedido em casos de incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
O auxílio-doença do INSS é um benefício concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de suas atividades profissionais devido a doença, acidente ou condição de saúde que os impeça de trabalhar por um período determinado. O objetivo desse benefício é garantir uma renda ao segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar e se recuperar.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias, e ter cumprido o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido. Além disso, é necessário passar pela avaliação da perícia médica do INSS, que irá verificar a condição de saúde do segurado e sua incapacidade para o trabalho.
O auxílio-doença pode ser concedido de forma temporária, enquanto o trabalhador estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais, ou de forma definitiva, caso a incapacidade seja considerada permanente. É importante ressaltar que o benefício está sujeito a reavaliações periódicas para verificar a continuidade da incapacidade.
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